O acesso aos valores do FGTS e seguro desemprego são direitos garantidos aos trabalhadores em casos de desemprego involuntário.
Esses recursos são essenciais para dar segurança e apoio em momentos cruciais e sensíveis da carreira, afinal de contas, sua missão é dar suporte durante o processo de recolocação no mercado de trabalho.
Entretanto, os dois benefícios ainda são confundidos por muitas pessoas. Isso se deve às semelhanças entre os objetivos que ambos atendem e às situações em que são utilizados no contexto trabalhista.
Apesar das similaridades, todo trabalhador precisa conhecer os detalhes e as distinções entre os benefícios. Por isso, criamos este artigo para esclarecer qual a diferença entre FGTS e seguro desemprego e como cada um deles pode ser aplicado.
Aproveite e conheça também como funciona o saque-aniversário do FGTS e porque é importante ter um bom seguro de proteção ao fundo de garantia.
Existem diferenças entre FGTS e seguro desemprego?
Se você ainda acredita que FGTS e seguro desemprego são a mesma coisa, saiba que os dois benefícios têm finalidades, critérios e valores diferentes.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado pelo recolhimento mensal de uma porcentagem do salário base do trabalhador, que varia de 8% a 11%.
O valor é descontado em folha e destinado para uma conta na Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário.
A quantia acumulada ao longo dos anos de contribuição pode ser sacada em situações e quantias específicas. Nós vamos explicar cada uma dessas situações ao longo do artigo, porém, é válido ressaltar que o uso do FGTS não está 100% atrelado a um episódio de desemprego involuntário.
Já o seguro desemprego é considerado um benefício de seguridade social pelo governo que tem como única finalidade dar estabilidade financeira ao profissional demitido sem justa causa.
O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e seu valor corresponde à média dos últimos 3 salários recebidos. O acesso ao seguro desemprego ocorre em até 30 dias depois da solicitação junto à Caixa.
Quando e como usar cada benefício
Lendo o tópico acima, fica evidente que o seguro desemprego e FGTS não são a mesma coisa. O FGTS pode até ser usado para a mesma função que o seguro desemprego, que é fornecer suporte financeiro. Contudo, seu uso é mais amplo e não fica atrelado somente à uma demissão.
É importante conhecer as particularidades desses diferentes benefícios do Governo para saber bem quando usá-los e como aplicar essas quantias nas suas finanças pessoais.
Vamos começar explicando os critérios de uso do Fundo de Garantia, em seguida, confira como usar o seguro desemprego.
FGTS
O FGTS é um direito de todo brasileiro que trabalha com carteira assinada. Ele também é válido para trabalhadores temporários, avulsos, rurais, safreiros, empregados domésticos e atletas profissionais.
O Fundo de Garantia pode ser sacado em ocasiões como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Falecimento;
- Desastre natural;
- Quando o titular tiver 70 anos ou mais;
- Doença grave;
- Quando o trabalhador estiver 3 anos seguidos sem carteira assinada;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, falecimento do empregador, culpa recíproca ou força maior;
- Para compra de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
É possível notar que o Fundo de Garantia pode ser aplicado tanto em casos de demissão quanto para outras situações importantes para a vida do trabalhador, como na aquisição da casa própria ou em momentos que necessitam de cuidados de saúde.
Como usar
Quem se enquadra em algum dos critérios de saque precisa fazer uma consulta do saldo do FGTS para saber qual será o valor disponibilizado pela Caixa para a situação específica.
Essa verificação pode ser feita em qualquer agência do banco.
Também é possível fazer o procedimento por outros canais de atendimento e comunicação:
- site da CEF;
- SMS;
- e-mail;
- via cadastro prévio no sistema de consulta;
- App FGTS Trabalhador (aplicativo está disponível para Android e iOS)
As regras de saque variam de acordo com a finalidade de uso do FGTS (lembre-se que existem 12 opções distintas).
Cada uma delas apresenta suas normas, portanto, leia com atenção as informações disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal para conhecer as variações no cálculo do valor.
Isso é importante pois, uma vez escolhida a opção, será necessário permanecer atrelado a ela pelos próximos 24 meses.
Das modalidades de saque mais utilizadas pelos trabalhadores, destacam-se:
- Saque imediato: permite saque de até mil reais para os trabalhadores que tenham, no mínimo, um salário mínimo disponível na conta FGTS;
- Saque-Aniversário: disponibiliza uma parcela do saldo do FGTS anualmente, em data próxima ao aniversário do trabalhador. A porcentagem varia conforme o valor disponível na conta a cada ano;
- Multa Rescisória: confere acesso a 40% do valor da contribuição ao FGTS, sendo disponibilizado apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
É justamente a terceira opção que mais gera confusão com o seguro desemprego, dado que as finalidades de uso do dinheiro são semelhantes.
Seguro desemprego
Ao longo dos últimos tópicos, você pôde conferir que FGTS e seguro desemprego são benefícios com distinções significativas nas normas de uso e liberação. Agora, vamos detalhar um pouco mais as regras de acesso ao seguro:
- Trabalhadores (incluindo domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador);
- Profissionais que tiveram o contrato suspenso por conta de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
- Outras situações específicas, como trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravidão e pescadores profissionais durante o período defeso.
Para obter o seguro, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício trabalhista e nem ter participação societária em alguma empresa.
Se o profissional conseguir outro emprego com carteira assinada logo após a demissão, ele perde o direito à proteção.
Já os pagamentos dependem do tempo trabalhado. Quanto maior o período de registro na carteira, maior a quantidade de parcelas pagas ao beneficiário.
Funciona assim:
| Tempo de trabalho registrado em carteira | Quantidade de parcelas do seguro desemprego |
| No mínimo 6 meses | 3 parcelas |
| No mínimo 12 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Como usar
O tempo de registro em carteira é levado em consideração não só para determinar as parcelas, mas para balizar quem tem direito a pedir o benefício.
Para pedir o seguro desemprego pela primeira vez, o profissional deve ter atuado ao menos 12 meses com carteira assinada. Na segunda vez, é necessário ter trabalhado 9 meses. Da terceira em diante, o exigido é 6 meses.
O prazo mínimo entre um pedido e outro é de 16 meses e não é necessário que o tempo de trabalho seja cumprido em uma única empresa.
Por exemplo, se você trabalhou 10 meses na empresa A, foi contratado pela empresa B, trabalhou mais 2 meses e foi demitido depois, você tem direito ao benefício, já que sua carteira já acumula 12 meses de trabalho registrado.
A solicitação do seguro desemprego pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de App iOS e Android, no portal www.gov.br ou por meio de ligação gratuita no número 158.
O valor do seguro varia de R$ 1.212 a R$ 2.106,08. O benefício máximo é pago àqueles que têm salário médio maior que R$ 3.097,26.
As parcelas são calculadas a partir da média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão e não podem ser inferiores ao salário mínimo.
Quem opta pelo saque-aniversário perde o seguro desemprego?
Ainda na relação entre FGTS e seguro desemprego, outra dúvida comum entre os trabalhadores com carteira assinada é em relação ao saque-aniversário.
Muitos acreditam que os optantes desse benefício perdem o seguro. Contudo, essa afirmação não é verdadeira.
Como você acompanhou nos tópicos anteriores, FGTS e seguro desemprego são políticas distintas e não se anulam.
Na maioria dos casos, essa confusão acontece porque os profissionais que escolhem o saque-aniversário perdem o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O motivo disso é simples: o profissional vai continuar recebendo os valores depositados pelo antigo empregador no FGTS normalmente no seu mês de aniversário. Isso independe se ele estiver ou não em um novo emprego.
Portanto, o dinheiro depositado no FGTS não fica perdido e nem é bloqueado só porque o trabalhador optou pelo saque-aniversário. Ao mesmo tempo, o seguro desemprego é pago normalmente para quem se enquadra nos seus critérios.
Inclusive, essa explicação também responde a outra pergunta comum: “para dar entrada no seguro desemprego precisa sacar o FGTS?”. Como são dois benefícios distintos, a resposta é não.
Por que contar com um seguro proteção FGTS?
Por falar no saque-aniversário, recentemente a Caixa disponibilizou a sua antecipação. Trata-se de uma modalidade anual de saque que permite adiantar as parcelas do FGTS.
Essa opção pode ser utilizada por quem tem um saldo mínimo de R$300 desbloqueados na conta do FGTS. Sua maior vantagem é o acesso a uma quantia superior à oferecida no saque anual – que é quando você pode sacar no mês do seu aniversário -, com prazo de pagamento mais elevado e taxas de juros acessíveis.
Contudo, a antecipação do FGTS bloqueia o saque do saldo acumulado por 24 meses. Isso dá direito a apenas 40% do valor.
Para não ficar na mão em caso de desemprego, acidente ou doença, é essencial contar com o Seguro Proteção FGTS. Ele oferece um complemento emergencial para a sua renda e ainda te permite participar de sorteios mensais de R$ 2.000.
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