Digite algo para buscar
por Deborah Angelini 19 abr 2023 - 5 Min. de Leitura

O saque-aniversário é uma opção de saque do FGTS que foi criada em 2019 para que as pessoas que trabalham em regime CLT pudessem retirar o valor parcial do dinheiro que está lá, sem que precisasse esperar as poucas condições de saque dessa categoria. Aí se acontecer o caso de “optei pelo saque-aniversário e fui demitido”, vamos te falar o que você pode fazer.

Com a modalidade do saque-aniversário, o trabalhador pode sacar o valor todo o mês de aniversário ou até três meses depois dessa data.

Hoje, só pode sacar o dinheiro quando:

  • Amortização de dívidas;
  • Aquisição da casa própria;
  • Em casos de doença grave;
  • Em calamidade pública;
  • Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
  • Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
  • Na aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Com idade superior a 70 anos;
  • Término do contrato por prazo determinado.

O que é o empréstimo do saque-aniversário?

O empréstimo saque-aniversário nada mais é que uma modalidade de crédito que adianta até três parcelas do que você já receberia no seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). É uma boa opção de crédito pois desconta diretamente do benefício e não mexe na sua renda mensal.

Assim, quando você escolhe a opção de saque-aniversário, você também pode pedir o adiantamento de 7 até 10 anos do FGTS e sacar esse montante. E, com o empréstimo, você não precisa esperar o seu mês de aniversário para sacar.

Vale a pena pedir o empréstimo do FGTS?

O empréstimo FGTS possui uma das melhores condições de pagamento do mercado e um juros baixo também. É assim porque para o banco é um empréstimo muito seguro já que o dono do empréstimo tem uma renda mensal garantida, que é o FGTS.

Além disso, não compromete a sua renda mensal porque o valor do empréstimo desconta diretamente do benefício.

Ou seja, ele é uma excelente solução para quem quer começar um negócio familiar ou investir. É importante evitar usar qualquer empréstimo para quitar outros empréstimos. Portanto, coloque tudo na ponta do lápis para contabilizar realmente o que vale a pena.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, e agora?

Com esse saque, você pode perder o direito de sacar os valores em caso de demissão no momento do desligamento, apenas no ano seguinte se houver saldo e apenas 40% do valor dele. Ele também não impede o direito de seguro-desemprego oferecido pelo governo.

No entanto, se você também optou pelo empréstimo junto ao saque-aniversário, pode ser que tenha um valor considerável na conta do FGTS e não precisar passar por outros problemas. Se não tiver nenhum saldo, deverá renegociar junto ao banco.

Por outro lado, há uma alternativa que pode te proteger se você perder sua renda ou em caso de outros imprevistos.

Conheça o Seguro FGTS

Por fim, na Too Seguros, o seguro proteção FGTS tem cobertura para perda de renda, morte por qualquer causa e invalidez total ou permanente, e pode ser solicitado junto ao banco parceiro. Ou seja, possui vigência de 12 meses e quatro planos que serão ofertados ao cliente, baseados nos valores que ele saca.

Lembra dos 40% que poderão ser sacados caso seja demitido? Com a cobertura de perda de renda, é possível receber um valor que complementa o valor da rescisão. Lembrando que esse não é o valor do seguro desemprego, benefício do governo, beleza?

Esse seguro poderá ser acionado por WhatsApp ou por formulário no site da Too Seguros. E, ao acionar, o cliente receberá a indenização em parcela única ou até três parcelas, caso aconteça alguma das situações citadas. Além disso, o dono do contrato também participa de sorteios mensais de capitalização.

O Seguro Proteção FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nasceu para proteger você que optou pela modalidade do saque-aniversário.
Saiba mais!
As principais vantagens do Seguro FGTS da Too são a segurança de estar amparado em caso de morte ou invalidez permanente, para que o valor financiado possa ser quitado ou para que a dívida não seja transferida para a família do segurado.