Você investiu na compra de um imóvel e colocou ele para alugar. No entanto, notou que depois de algum tempo o inquilino não pagou a conta de luz. Ou pior ainda, não vem pagando há algum tempo. Os desdobramentos dessa ocorrência vão depender, sobretudo, se a conta de energia está no nome do locador ou do locatário.
Você saberia como proceder em uma possível situação dessas? Para te preparar para a resolução de problemas como esse, neste artigo vamos te explicar o que fazer quando o inquilino não paga a conta de luz.
O inquilino não pagou a conta de luz? Veja o que fazer!
Um inquilino que não paga a conta de luz pode ser um problema muito desconfortável para os proprietários de imóveis. A situação, além de chata, também pode resultar em sanções para o inquilino.
Entre elas, as mais comuns são rescisão do contrato de aluguel, negativação do indivíduo que tem seu nome associado à companhia elétrica e corte do fornecimento de energia pela mesma.
Falaremos mais sobre esses desdobramentos adiante. Antes, é importante sabermos quais são as obrigações legais do inquilino e do proprietário no aluguel de imóveis. Veja a seguir.
Quais são as obrigações do inquilino?
Em um contrato de aluguel, a maior parte dos custos são pagos pelo inquilino. Afinal, ele é quem está usando a estrutura do imóvel e serviços de consumo. Sendo assim, tende a ser obrigação do locatário arcar com os valores relacionados a:
- Serviços de consumo como energia elétrica, água e gás;
- Gastos fixos como condomínio, sempre que houver;
- Valor do aluguel;
- IPTU (desde que previsto em contrato);
- Valores adicionais, como taxa de incêndio ou seguro fiança.
Ao proprietário do imóvel, ficam as obrigações relacionadas aos reparos, reformas e demais despesas de manutenção. Afinal, entende-se que essas são melhorias relacionadas ao bem em si, que pertence ao locatário.
Supondo então que o condomínio decida fazer uma obra de melhoria no prédio, neste caso, é dever do proprietário arcar com essa despesa.
O que fazer se o inquilino não pagou a conta de luz?
Existem dois principais cenários mais comuns quando o inquilino não paga a conta de luz e/ou entrega o imóvel com despesas pendentes de energia elétrica.
O primeiro deles é quando o serviço está no nome do atual morador. Ou seja, quando houve transferência de titularidade no momento de ocupação para o CPF que efetivamente está vivendo na casa ou apartamento naquele momento.
Neste caso, o locador não sofrerá nenhuma penalidade. Afinal, a despesa elétrica está associada ao nome do morador, assim como o débito estará vinculado a ele. Sendo assim, a cobrança é realizada diretamente ao mesmo, que provavelmente terá o seu nome negativado enquanto não fizer um acordo com a companhia elétrica.
Quanto ao tempo de atraso de débito, não há unanimidade. A energia pode ser cortada do consumidor inadimplente em apenas uma conta (30 dias), ou em até 90 dias. Caso o corte não seja realizado em até três meses, no entanto, a empresa perde o direito de fazê-lo.
Um segundo caso é quando a energia elétrica está no nome do dono do imóvel.
Neste caso, legalmente, é como se ele estivesse usufruindo do bem. E aí a dívida efetivamente recai em seu CPF. Recorrer à Justiça não é uma opção aqui – e será necessário conversar e negociar diretamente com o inquilino para que, juntos, possam encontrar uma solução justa e viável para ambos.
Pensando no problema que a falta de transferência de titularidade pode causar, é sempre importante que o locador inclua uma cláusula no contrato de aluguel que diga respeito à obrigatoriedade em transferir as contas de consumo para a sua titularidade ao entrar no imóvel. E que, ao fim do contrato, faça o pagamento dessas despesas sob pena de pagamento de multa.
Quando o contrato não define os direitos e deveres do locador e locatário em relação ao pagamento das contas de consumo e/ou transferência de titularidade, pode-se ainda usar como base a Lei do Inquilinato. Seu artigo 23 diz que:
“Art. 23:
Que o LOCATÁRIO é obrigado a:
…pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.”.
O entendimento do STJ também é similar. Em 2012, o ministro Mauro Campbell apontou em decisão que:
“O débito tanto de água como de energia elétrica é de natureza pessoal, ou seja, não é propter rem, não estando vinculada ao imóvel, de modo que não pode o ora recorrido ser responsabilizado pelo pagamento de serviço de fornecimento de água utilizado por outras pessoas”.
Agora, suponha que você rescindiu o contrato com o inquilino e um novo morador vai ocupar no imóvel. Veja a seguir como proceder em caso de corte de energia.
Para religar a luz é preciso quitar os débitos?
As concessionárias de energia elétrica não podem solicitar que as pendências em abertos sejam quitadas para religar a luz. A prática é ilegal. Isso porque o consumo de luz não é algo ligado ao bem, e sim, à pessoa que a consome.
Em suma, isso significa que o proprietário do imóvel ou novo inquilino não pode ser penalizado pelos débitos pendentes deixados por terceiros.
O ponto, inclusive, é previsto na Resolução de número 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O parágrafo 1º do artigo 128 diz que a distribuidora não tem o direito de se recusar a fazer uma ligação de energia ao consumidor por débitos deixados por terceiros.
Sendo assim, a concessionária deve alterar a titularidade e ligar a energia elétrica ao novo locatário mesmo se houver pendências financeiras no local.
Como evitar dores de cabeça com inquilinos?
Há algumas maneiras de evitar dores de cabeça e situações chatas relacionadas ao inquilino que não pagou a conta de energia. Veja abaixo as principais delas.
Contrato
Ter um contrato de aluguel com direitos e deveres é sempre a melhor forma de garantir que todos cumprirão com as suas obrigações e pendências. E que caso isso não aconteça, o contrato serve como instrumento para entrar com ação na justiça.
Bom relacionamento
Recomenda-se que a primeira tentativa de resolver as pendências seja amigável entre o locador e o inquilino. Em uma conversa, o dono do imóvel pode tentar negociar com ele os valores pendentes e estabelecer uma data para pagamento parceladamente, por exemplo.
Assessoria jurídica
Caso resolver na conversa não seja uma opção, você proprietário pode realizar o pagamento das dívidas e ingressar judicialmente contra o inquilino.
Neste caso, uma sugestão é pedir para reaver os débitos com juros incidentes. Aqui o contrato de locação pode ser usado como instrumento para confirmar que o inquilino ocupou o imóvel durante aquele período.
Neste caso, o melhor é contar com o apoio de uma assessoria jurídica.
Seguro fiança
O seguro fiança é a maior garantia que você pode ter para evitar dores de cabeça com a falta de pagamento. Sua cobertura abrange não só o aluguel, como também as contas de consumo.
Em resumo, esse tipo de seguro garante indenização no caso de inadimplência, incluindo desde o valor do aluguel até as contas de luz, água, condomínio e IPTU. Com isso, você fica protegido e despreocupado na hora de alugar a sua propriedade.
É importante observar que no caso do seguro fiança o locatário é quem faz a contratação e pagamento. Por outro lado, o proprietário é o beneficiário e segurado, ou seja, ele é quem receberá a indenização caso o inquilino seja inadimplente.
Aproveite para conhecer mais sobre esse seguro que traz muito mais tranquilidade, segurança e simplicidade para o processo de locação de imóveis.
O Seguro Fiança da Too Seguros facilita a locação de um imóvel residencial ou comercial, pois substitui a necessidade de um fiador ou de fornecer um cheque caução como garantia da locação. Oferece ainda, diversos serviços emergenciais para cuidar do imóvel.
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