Você sabia que antes de escolher onde financiar o imóvel, os juros não são a única coisa que deve levar em conta? É muito importante calcular, também, os custos totais – que incluem o do Seguro Habitacional.
Isso mesmo! Na verdade, são os juros do Custo Efetivo Total (CET), taxas relacionadas ao banco e indexadores. Tem ainda o custo do Seguro Habitacional, que é embutido nas parcelas ao longo do seu financiamento.
O CET inclui a taxa de juros, a amortização, a taxa de administração e o seguro habitacional. São itens que normalmente fazem parte de um financiamento. Ao colocar tudo na ponta do lápis, você fica sabendo o quanto deverá gastar para comprar uma casa.
Mas pode ficar tranquilo que ele não incide um valor muito grande nas parcelas e, apesar de ser obrigatório por lei contratar esse seguro durante um financiamento, você pode escolher com qual seguradora fechará contrato.
Neste artigo, explicaremos o que é o seguro habitacional. Além disso, mostraremos as razões para ser obrigatório, coberturas e tipos. Confira os próximos tópicos!
O que é o Seguro Habitacional?
Esse seguro é uma garantia de que o imóvel permanecerá com a sua família caso algum imprevisto aconteça. Isso porque ele permite quitar o saldo devedor do financiamento por conta da cobertura de Morte ou Invalidez Permanente (conhecido por MIP).
Assim, se algo acontecer, a sua família será indenizada segundo o valor combinado no contrato e não perderá o imóvel. Ele também possui outra cobertura: a de Danos Físicos ao Imóvel (também conhecida como DFI), é ela que vai garantir a indenização e reparos por danos ao imóvel decorrentes de eventos de causa natural!
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Por que o seguro habitacional é obrigatório?
O Seguro Habitacional é uma exigência legal presente no Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/64) que rege a maioria dos financiamentos imobiliários no País e visa que você que vai financiar o imóvel e o banco que oferecerá esse financiamento estarão protegidos de imprevistos em contratos de financiamento imobiliário.
Ou seja, para quem está comprando uma casa ou apartamento, receberá indenização no caso de invalidez ou morte e os demais moradores, ou seja, a família, terá o direito de permanecer no imóvel sem dívidas ou demais inconvenientes em um momento que já é, por natureza, difícil.
Além disso, o seguro também protege o próprio imóvel no caso de danos causados por motivos naturais, como alagamentos, destelhamentos, dentre outros, e não perde o valor de mercado dele. Não fica um imóvel deteriorado pelos danos.
Para as instituições financeiras o seguro habitacional também é fundamental, já que garante que haverá quitação da dívida gerada pelo financiamento no caso de ocorra algo que impossibilite a quitação.
Veja abaixo o que mais você deve saber sobre o seguro habitacional, seus tipos e coberturas.
O que ele cobre?
Por aqui, o Seguro Habitacional cobre Construção, término de construção, reforma e/ou ampliação e aquisição de unidades residenciais e lote urbanizado. Para pessoas jurídicas, por enquanto, são analisadas a parte.
No caso do seguro MIP (Morte ou Invalidez Permanente), se o imóvel foi comprado em nome de apenas uma pessoa, ele é quitado integralmente. Mas se ele estiver no nome de duas ou mais, a indenização será proporcional.
Simplificando: vamos considerar uma casa no nome de um casal. Se um deles falecer e for responsável por 40% da renda considerada no contrato, serão pagos 40% do saldo restante na data.
Para ficar bem claro os tipos de coberturas tanto do seguro MIP quanto do DFI (Danos Físicos ao Imóvel, confira o quadro abaixo:
| Coberturas MIP | Coberturas DFI |
| · Morte decorrente de causas naturais ou acidentais;· Invalidez permanente – aquela que ocorrer em data posterior à da assinatura do contrato de financiamento. Sendo causada por acidente pessoal ou doença, que determine a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa principal do segurado, no momento do sinistro. | · Incêndio, raio ou explosão;· Vendaval;· Desmoronamento total;· Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural;· Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada;· Destelhamento;· Inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva. |
Qual o procedimento para solicitar indenização?
O procedimento para solicitar indenização do seguro habitacional pode variar conforme a seguradora e o tipo de seguro contratado. A seguir, as práticas mais comuns para esse tipo de solicitação.
Notificação à seguradora
Entre em contato com a seguradora assim que ocorrer o sinistro. Isso pode incluir danos à sua propriedade, como incêndios, inundações, desastres naturais, entre outros, ou se um dos donos do contrato ou o que for responsável falecer, o beneficiário deverá notificar a seguradora.
Preenchimento do formulário de sinistro
A seguradora fornecerá um formulário de sinistro que precisará preencher. Esse formulário geralmente requer informações detalhadas sobre o incidente, danos causados e quaisquer outras informações relevantes.
Documentação de evidências
Colete evidências que comprovem os danos ocorridos. Isso pode incluir fotografias, vídeos, estimativas de reparo, relatórios policiais (se aplicável), e outros documentos que sustentem a reivindicação.
Apresentação de documentos
Envie todos os documentos relevantes à seguradora, seja por meio físico ou eletrônico, conforme as instruções fornecidas. Por exemplo, em caso de morte do segurado, as seguradoras costumam solicitar:
- Certidão de óbito;
- Documento de identificação do segurado falecido;
- Documentos de beneficiários.
Avaliação do Sinistro
A seguradora avaliará os danos e a validade da sua reivindicação com base nas informações fornecidas e nas evidências apresentadas. Em alguns casos, a seguradora pode enviar um inspetor para avaliar pessoalmente os danos e determinar a extensão dos reparos necessários.
Aprovação da Reivindicação
Se a seguradora considerar a sua reivindicação válida, eles aprovarão o pagamento da indenização conforme os termos do seu contrato de seguro. Essa indenização pode ser baseada no valor do prejuízo ou no valor máximo de cobertura estabelecido pelo seu seguro. Isso depende do tipo de cobertura que você possui.
Pagamento da Indenização
Após a aprovação, a seguradora emitirá o pagamento da indenização segundo os termos do contrato. Isso pode envolver o pagamento diretamente a você ou aos prestadores de serviços que realizarão os reparos. Mas, segundo a SUSEP, é dever da seguradora realizar a indenização em até 30 dias úteis.
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Tipos de seguro habitacional
No mercado das seguradoras, existem alguns tipos de seguro habitacional. É essencial que o segurado os conheça para optar pelo que atende às suas necessidades e perfil. A seguir, apontamos duas dessas proteções.
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação
O seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é obrigatório para os indivíduos que tiveram seu imóvel financiado por meio deste sistema. Desta forma, as regras são as mesmas, padronizadas em uma única apólice independentemente da seguradora escolhida.
Seguro Habitacional em Apólices de mercado
O seguro habitacional em Apólices de mercado, por outro lado, é usado para os imóveis que não são financiados por meio do sistema indicado acima. Sendo assim, a seguradora é quem efetua a gestão da carteira do seguro habitacional.
Os compradores, no entanto, podem ficar tranquilos: as normas e condições desta administração são definidas pela Susep – Superintendência de Seguros Privados.
O seguro habitacional é só da Caixa?
Não, o seguro habitacional é obrigatório em qualquer instituição financeira. A Caixa Econômica Federal é a instituição que mais realiza financiamentos imobiliários no Brasil: quase 70% deles são feitos com o banco, que oferece o seguro habitacional, também, por meio de parceiros, como a Too Seguros.
Assim, pergunte sempre sobre as opções de seguradora e use os simuladores, disponíveis nos sites das instituições, para ver se o seguro fica mais barato!
Tem mais leitura por aqui: como economizar em um financiamento imobiliário?
Posso mudar de seguradora durante o financiamento?
Como o objetivo do seguro habitacional é dar segurança tanto para quem contrata quanto para quem oferece o financiamento do imóvel, o prazo de vigência acompanha o do financiamento em si.
Por se tratar de um seguro obrigatório, ele não pode ser cancelado. Mas o segurado pode mudar de seguradora ao longo desse tempo, desde que ela faça parte do balcão da instituição financeira que está concedendo o crédito.
“Da mesma forma que existe a possibilidade de portabilidade do financiamento entre instituições financeiras, pode haver a substituição de apólice por uma de outra seguradora, desde que observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pelo Banco Central”, indica a Susep.
Na Too Seguros, você pode solicitar a portabilidade do seguro habitacional se tiver contratado um financiamento imobiliário com a Caixa, o BRB ou a Marinha do Brasil.
Por isso, se você já está financiando sua casa nova, continue pesquisando e comparando as opções. E lembre-se, com a Too Seguros você nunca está sozinho.
O que achou de conhecer o seguro habitacional? Quer saber mais detalhes sobre coberturas, formas de contratação e benefícios do seguro habitacional da Too? Então, clique aqui e descubra agora mesmo!
Dúvidas frequentes
O seguro habitacional tem carência?
Sim, muitos seguros habitacionais têm períodos de carência. Ela carência variar de acordo com o tipo de cobertura e a seguradora.
Quanto custa e como é reajustado?
O custo do seguro habitacional é determinado com base em diversos fatores, como: valor do imóvel, tipo de cobertura, localização, características do imóvel e perfil do Segurado. Já o reajuste do seguro habitacional pode ocorrer periodicamente e é influenciado por fatores econômicos, inflação e riscos associados à propriedade.
Qual é a diferença entre seguro habitacional e residencial?
O seguro habitacional geralmente é obrigatório para financiamentos imobiliários, como os habitacionais. Por outro lado, o seguro residencial é voltado para proprietários de imóveis, sejam eles adquiridos por financiamento ou por compra direta.
O Seguro Habitacional é a garantia de que seu imóvel financiado continuará pertencendo a você ou à sua família, caso algum imprevisto aconteça
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