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por Deborah Angelini 13 jun 2023 - 10 Min. de Leitura

Os direitos e deveres do inquilino são regras essenciais para cultivar uma boa relação durante o período de aluguel do imóvel. Quando seguidas, vários desafios são evitados, incluindo as dispendiosas disputas judiciais. Neste artigo, selecionamos os principais. Acompanhe os próximos tópicos e boa leitura! 

Principais direitos e deveres dos inquilinos em imóveis residenciais

Antes de realizar um contrato de locação, é importante que as partes contratuais (locador e locatário) conheçam bem algumas regras legais. Essas estão dispostas na Lei do Inquilinato. 

Outra legislação que ajuda a direcionar a relação locatícia é a Lei n0 12.112/2009. Na verdade, essa última é complementar da primeira. Para ajudar inquilinos e proprietários de imóveis no que diz respeito aos seus principais direitos e deveres, selecionamos os principais. 

Contudo, caso você ainda fique com alguma dúvida sobre o seu contrato de aluguel, busque ajuda jurídica. 

Direitos do inquilino

Os direitos do inquilino, como o próprio nome já diz, indicam os benefícios, ou seja, as vantagens que a parte contratual que aluga um imóvel possui. Confira: 

Receber o imóvel em boas condições

Ao receber as chaves do imóvel, o inquilino tem o direito de abrir as portas e visualizar que os ambientes internos estão em boas condições. Isso significa que toda a estrutura da moradia deve estar bem conservada. 

Algo importante a ser feito nessa fase é a vistoria do imóvel (também conhecida como vistoria de entrada) antes da entrega das chaves. Geralmente, este processo é feito pela imobiliária ou corretor de imóveis. 

Nesse documento, haverá uma descrição e fotos que mostram o estado de conservação da moradia. Em posse desse relatório, o inquilino seguirá com a verificação para entender se as informações registradas condizem com a realidade.

Isenção de despesas extras à mensalidade do condomínio

As taxas ordinárias são as despesas extras que podem ser assumidas pelo inquilino. No caso de um imóvel localizado em um condomínio, tal custo é a mensalidade do condomínio.

Esse valor mensal é destinado a cobrir gastos com a manutenção da estrutura condominial (como: limpeza, salários de zeladores, fundo de reserva para despesas e pequenos reparos nos espaços em comum). 

Contudo, as despesas extras, como: reformas estruturais e instalações de equipamentos de segurança para o condomínio, devem ser cobertas pelo proprietário do imóvel.

Ser comunicado pelos 30 dias antes do imóvel ser colocado à venda

Conforme o artigo 27 da Lei do Inquilinato, o locador tem direito de preferência de compra quando o imóvel é colocado à venda. Por isso, ele deve ser comunicado pelo menos 30 dias antes da moradia ser anunciada para outros compradores.

Caso o locador não se manifeste neste prazo, cessa o direito à preferência de compra. Sendo assim, o inquilino deverá desocupar o imóvel – mesmo que o contrato ainda esteja em vigência. Afinal, segundo a lei, o proprietário tem o direito de vender a moradia a qualquer tempo.

Uma segunda regra imposta pela legislação é que as condições de pagamento (e outros detalhes relacionados a compra), sejam as mesmas tanto para o inquilino quanto para compradores interessados no imóvel.

Ressarcimento de possíveis benfeitorias

Existe a necessidade de reformas para manter a conservação do imóvel e a realização de consertos de problemas estruturais. Segundo o artigo 35 da Lei do Inquilinato, essas reformas são divididas em duas categorias:

  • Benfeitorias úteis – feitas mediante a autorização do proprietário. A finalidade delas é facilitar a utilização do imóvel. Por isso, não são consideradas tão necessárias. Nesse grupo, se incluem, por exemplo: a troca de portas, aumento dos cômodos ou instalação de divisórias;
  • Benfeitorias necessárias – não é preciso obter autorização do locador. O objetivo dessas obras é manter a conservação da moradia, como pintura das paredes, reformas em rachaduras na fachada, conserto do telhado e manutenção nas instalações elétricas.

Não importa se a benfeitoria será útil ou necessária, ambas devem ser ressarcidas ao inquilino. Para ter esse direito, é importante guardar as notas fiscais referentes aos gastos com as reformas.

Nesse ponto, vale ressaltar um tipo de reforma que o locatário não tem direito a ressarcimento: as chamadas benfeitorias voluptuárias. O artigo 36 da Lei do Inquilinato define essas melhorias como as que visam melhorar a estética do imóvel, tais como a mudança nos detalhes da fachada ou a implantação de uma decoração luxuosa para os ambientes internos.

Deveres do inquilino

Quanto aos deveres do inquilino, todos também são atrelados à legislação, ao contrato de locação e às regras condominiais. Sendo assim, podemos dizer que essas obrigações são compostas por normas fixas e variáveis

No caso das fixas (comuns em todos os contratos), as principais são:

Entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu

Assim como existe a vistoria de entrada, há também a de saída. Esse documento ajuda o proprietário a analisar as condições do imóvel no momento de devolução das chaves. Tais condições devem ser iguais às que foram alistadas na vistoria de entrada. Isso significa que o inquilino deve:

  • Limpar e organizar a moradia;
  • Reparar eventuais danos;
  • Remover objetos pessoais;
  • Restaurar o imóvel nas condições originais, caso tenha realizado alguma modificação durante a locação.

Se essas regras não forem respeitadas, o locador pode exigir o cumprimento delas mediante um processo judicial.

Pagar aluguel, condomínio e taxa de IPTU em dia

As despesas obrigatórias a serem pagas pelo locatário como  aluguel, taxa de condomínio  e IPTU (quando acordado em contrato), devem ser quitadas pontualmente. Qualquer inadimplência pode resultar em cobranças judiciais e ordem de despejo.

Realizar reparos caso de danos causados

Como dito, os danos originados com a utilização do imóvel (desgastes estruturais, como rachaduras e vazamentos) devem ser pagos pelo proprietário. Para tanto, o inquilino precisa notificá-lo assim que tomar conhecimento de tais problemas. 

Por outro lado, os danos causados por animais de estimação, crianças ou pelo próprio inquilino, como manchas na parede e arranhões nos móveis, devem ser reparados antes de entregar o imóvel.

Receber visita do proprietário desde que seja agendada

O direito do proprietário de visitar o imóvel alugado está respaldado pela legislação e, no geral, estipulado no contrato. Conforme a Lei do Inquilinato, o proprietário (ou seu representante legal) pode acessar a moradia para realização de vistorias ou reparos. No entanto, é preciso comprovar essa necessidade.  

Além disso, o dono do imóvel ou representante deve respeitar o horário comercial (segunda a sábado, das 9 às 18 horas; em certas regiões, das 8 às 17 horas) e os interesses do inquilino. Vale destacar que o locatário não é obrigado a autorizar a entrada do proprietário ou representante legal sem que exista uma comunicação prévia ou justificativa razoável.

Arcar com o pagamento do valor da mensalidade do condomínio

Conforme destacado no tópico anterior, o inquilino é responsável pelo pagamento da mensalidade do condomínio, de acordo com o valor estipulado no contrato de locação. Para evitar surpresas, é essencial que o locatário analise o documento com atenção antes de assiná-lo.

É de suma importância que essa obrigação esteja em dia. Sendo assim, se evitam multas, problemas com o proprietário ou síndico do condomínio. Caso exista algum desentendimento ou dúvida em relação à taxa, o inquilino pode contatar o proprietário do imóvel ou o síndico para esclarecer a situação.

O que é, então, a Lei do Inquilinato?

Explicando de forma simples, a Lei do Inquilinato, criada em 1991 e que se aplica em todo o território brasileiro, regulamenta as relações entre locadores e locatários. Sendo assim, estabelece os direitos e deveres dessas partes.

Essa legislação é muito importante para garantir também a segurança jurídica nas relações contratuais, evitando conflitos e abusos. Por isso, tanto o locador quanto o locatário precisam conhecer e cumprir essas normas.

Como você viu, ter atenção aos direitos e deveres do inquilino é fundamental para manter uma relação saudável no processo de locação de imóveis. Agora, para ter uma maior facilidade ao alugar, você pode contar com o Seguro Fiança da Too Seguros! 

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