A Lei do Inquilinato, popularmente conhecida como lei de locação de imóveis, é a responsável por regulamentar a prática de aluguel em todo o Brasil, estabelecendo deveres e direitos de ambos os envolvidos nos contratos.
Sendo assim, independentemente se você é proprietário do imóvel ou inquilino, conhecê-la é fundamental.
Ao longo deste artigo, entenda como a lei de locação de imóveis funciona, conheça as principais características do contrato e direitos e deveres dos envolvidos.
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Qual a importância da lei de locação de imóveis?
Criada para manter a equivalência e a boa convivência entre inquilinos e proprietários, a Lei do Inquilinato determina regras apenas em relação à locação de imóveis urbanos (residenciais ou comerciais) e a nível nacional.
Estabelecida em outubro de 1991 a lei de nº 8.245 foi elaborada a partir da constatação de que a regulamentação anterior estava incompleta e desatualizada. Antes disso, a única legislação que abordava o tema era o Código Civil, de 1916.
Considerando um cenário em que 18,3% dos imóveis estão na condição de aluguel, é fato que a regulamentação estava em atraso.
Características do contrato de locação
Não solene
Uma das características do contrato de locação é que não há obrigatoriedade de uma formalização específica. Por isso, ele não é solene. Em suma, isso quer dizer que a lei de locação de imóveis não exige um contrato com regras e/ou formalidades específicas.
Uma vez que as partes envolvidas concordem com as regras estabelecidas para aquela locação, o acordo estará firmado.
Há apenas uma exceção: que é quando o contrato apresenta fiador. Neste caso, o registro obrigatoriamente deve ser solene.
Bilateral e consensual
O contrato é totalmente consensual, ou seja, ambos devem estar de acordo com ele. Além disso, é bilateral porque todas as partes possuem deveres e direitos. No caso do não cumprimento do que é estabelecido, caracteriza-se infração de contrato.
Um exemplo de bilateralidade no contrato é a obrigação do locatário em arcar com os pagamentos nas datas previamente combinadas. E do locador em entregar o imóvel na data e condições estabelecidas.
Oneroso
A prestação financeira a ser cumprida é realizada em troca de uma vantagem. No caso, ela é prevista uma vez que o locador deve fazer os pagamentos para o locatário (aluguel) para que possa usufruir da vantagem (imóvel).
Por outro lado, quando a pessoa vive em um imóvel emprestado ou doado, essa relação não é onerosa, pois não envolve valores.
Comutativo
Outra característica do contrato é de que os valores de aluguel já são determinados e conhecidos desde o início. Além de mensais e iguais.
Sendo assim, não é possível estabelecer um contrato em que os valores do aluguel são definidos apenas na sequência.
Contínuo
Por fim, o contrato de aluguel é de execução continuada. Em resumo, isso quer dizer que as obrigações ali são mútuas, previstas para ambos os envolvidos.
Se o pagamento do aluguel é feito mensalmente, isso significa que:
1. O locador deve, mensalmente, fornecer o imóvel para moradia do inquilino;
2. O locatário deve, mensalmente, pagar o valor combinado de aluguel.
Prazos
Outra importante característica sobre a lei de locação de imóveis é que não há obrigatoriamente sobre a disposição de prazos no contrato. Isso significa que o locador e inquilino têm a liberdade para decidirem se aquele contrato terá tempo indeterminado ou determinado.
Em cada uma dessas modalidades, no entanto, há regras e particularidades previstas na própria lei. Vamos ver quais são elas?
Tempo determinado
O contrato de locação da casa ou apartamento pode ter tempo determinado. É comum que ele seja estabelecido dessa maneira quando um dos envolvidos têm planos no curto, médio ou longo prazo que inviabilizam a continuidade da locação.
Um exemplo é quando o inquilino tem um imóvel na planta que ficará pronto em 5 anos; ou quando o locatário pretende estabelecer moradia no imóvel em algum momento.
No caso do contrato determinado, assim que o prazo é atingido, ele expira e as relações jurídicas entre as partes são encerradas.
Não há um limite específico de tempo para que o contrato seja válido. O artigo 3 da lei de locação de imóveis, no entanto, diz apenas que ele deve depender de vênia conjugal caso seja superior a 10 anos. Isso significa que ambos os cônjuges devem concordar com o prazo estabelecido.
É importante ressaltar que no contrato por tempo determinado o locatário pode devolvê-lo a qualquer momento. Desde que cumpra com o pagamento de multa estabelecida em contrato.
Por outro lado, o locador não pode reaver o imóvel dentro deste período, salvo exceções que veremos na sequência.
Tempo indeterminado
No contrato por tempo indeterminado, locador e locatário concordam em manter o vínculo vigente até que uma das partes desista em dar continuidade ao contrato.
Caso o dono do imóvel queira reavê-lo, ele deve avisar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência para que realize a desocupação. Se não o fizer, pagará multa.
O locatário também têm 90 dias para desocupação caso o imóvel seja vendido para terceiros. Lembrando também que de acordo com a lei, ele tem prioridade na compra.
Direitos e deveres da Lei do Inquilinato
Como mencionado, a lei de contrato de aluguel prevê direitos e deveres para ambos os envolvidos no contrato. A seguir, vamos ver os deveres e direitos previstos ao locatário na lei do inquilino.
Direitos do locatário
- Não arcar com despesas extras (salvo aluguel e condomínio). São exemplos aqui eventuais reparos, reformas ou manutenções;
- Receber o apartamento ou casa em condições plenas de uso já na entrega das chaves;
- Ter preferência na compra do imóvel (até 30 dias para expressar o desejo);
- Receber do locador dinheiro de volta no caso de pequenas reformas ou benfeitorias;
- Aviso de 30 dias no caso de desocupação;
- Quebra de contrato de aluguel (mediante pagamento de multa).
Deveres do locatário
- Realizar os pagamentos em dia (de aluguel, condomínio e demais despesas previstas em contrato, como seguro incêndio ou parcela do IPTU);
- Uso do imóvel exclusivamente para moradia;
- Informar sobre defeitos ou danos de maneira imediata ao locador;
- Devolver o apartamento ou casa nas mesmas condições recebidas;
- Cumprir com o regulamento ou convenções do condomínio;
- Arcar integralmente com as despesas por serviços consumidos.
Quais situações ocasiona o despejo?
A lei de locação de imóveis prevê que o locador não pode reaver o imóvel durante o período de vigência do contrato.
O proprietário só pode encerrar a locação por motivos bem pontuais, dispostos no artigo 9 da lei do locatário. São eles:
I – acordo mútuo;
II – Prática de infrações não previstas em contrato ou legais;
III – Falta de pagamento do valor de aluguel ou demais encargos obrigatórios (como condomínio, por exemplo);
IV – Para realizar reparos urgentes determinados pelo Poder Público que não possam ser executados com alguém no imóvel. Também é válido caso o locatário se recuse ao consentimento da obra.
Como o seguro fiança pode ajudar?
O seguro fiança é uma modalidade de seguro que traz tranquilidade para proprietários de imóveis e locatários. Inclusive, é considerado um grande aliado no cumprimento dos direitos e deveres na lei de locação de imóveis.
Em um primeiro momento, ele facilita o processo de locação, tornando-a mais simples para todos os envolvidos. Isso acontece porque ele substitui a necessidade de cheque caução ou fiador como garantia.
Para o locador, ele oferece indenização no caso de inadimplência (inclusive de gastos como luz, água, IPTU e condomínio), agiliza o processo de aluguel e ainda cobre danos ao imóvel.
Para o locatário, substitui a necessidade de cheque caução ou fiador, garante assistência residencial 24 horas e ainda pode ser pago parcelado, com desconto na renovação.
Sua contratação e pagamento é responsabilidade de quem está alugando o imóvel, enquanto o proprietário é beneficiário e segurado do mesmo. Sendo assim, no caso de inadimplência ou demais problemas, o locador recebe a indenização.
O seguro fiança é uma garantia para todos os envolvidos no contrato de aluguel, uma vez que prevê os direitos da lei de locação de imóveis. Ele traz tranquilidade e comprometimento para essa negociação.
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