Além do fiador, hoje em dia existem outras maneiras de trazer segurança aos envolvidos no contrato de aluguel. Algumas delas são até mais vantajosas, como é o caso do seguro de aluguel.
O primeiro a observar essas vantagens é o inquilino. Ele paga o seguro parceladamente e ainda tem assistência residencial no imóvel. Somado a isso, também se livra da verdadeira saia-justa que é pedir a conhecidos ou familiares que se tornem fiadores.
O locador, por outro lado, tem a garantia de indenização no caso de inadimplência. O que pode se estender inclusive para as contas como: condomínio, luz ou água. Com isso, ele passa a alugar com muito mais tranquilidade, agilidade e segurança.
Mas afinal, o que é e como funciona o seguro fiança para aluguel? Ao longo deste material, tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é o seguro de aluguel?
Imagine o seguinte cenário: você passa um bom tempo procurando até finalmente encontrar o imóvel ideal. Seja para fins comerciais ou residenciais, o primeiro passo antes de ocupá-lo é oferecer uma garantia ao dono do imóvel. Afinal, o proprietário não te conhece e precisa de algo que sinalize que ele está protegido.
Uma dessas modalidades de garantia é o seguro de aluguel. Que funciona como uma via de mão dupla quando o assunto é trazer segurança e tranquilidade para o processo de locação.
Também conhecido como seguro fiança, ele substitui a necessidade de fiador ou cheque caução como garantia de locação. Além disso, também oferece assistências diversas para cuidados com o imóvel.
O locatário é o responsável por contratar e pagar o seguro do aluguel. O proprietário do imóvel, por sua vez, é o beneficiário desta modalidade. Assim, é quem recebe a indenização caso o inquilino não cumpra com as suas obrigações financeiras.
Em suma, o seguro fiança é um pagamento acrescido ao aluguel e demais taxas. Ele parte do pressuposto de que se o inquilino for inadimplente, o proprietário do imóvel não sairá em prejuízo. Porque neste caso o seguro é ativado e os danos, minimizados.
É também importante ressaltar que caso o seguro seja ativado, o inquilino ainda terá que arcar com os valores pendentes.
A diferença é que a sua dívida passa a ser com a seguradora, e não mais com o proprietário do imóvel. Esta, inclusive, tem respaldo para fazer a cobrança judicialmente caso o pagamento não seja feito da maneira acordada entre as partes.
No tópico seguinte você vai entender melhor como funciona o seguro fiança para aluguel.
Fique com a gente!
Como funciona o seguro fiança?
A cobertura principal do seguro de aluguel é a inadimplência em relação a esse valor. Em resumo, isso significa que os débitos pendentes do inquilino são pagos ao proprietário do imóvel caso o seguro seja ativado. Quem faz essa transação é a seguradora.
Mas a essas alturas você deve estar curioso (a) para entender como esse processo funciona no contexto da lei. Então vamos lá. O seguro de aluguel tem respaldo legal garantido pela lei 8.245/91. Os mais familiarizados com a temática podem conhecê-la como Lei do Inquilinato.
O artigo 37 da lei prevê o seguro fiança locatícia como uma das possibilidades legais de garantia no processo de aluguel. Além dele, há também o cheque caução, fiador e o título de capitalização, modalidades que falaremos mais adiante. Já o artigo 22, que determina as obrigações do inquilino, também aponta o seguro de aluguel como uma alternativa de garantia.
Paralelamente à operação, é importante lembrar que o locatário deve comprovar renda três (3) vezes superior ao valor do aluguel. A quantia pode ser dividida por no máximo três pessoas que residirão no aluguel. Mas pode ficar tranquilo porque esse é um processo de praxe, feito na corretora de imóvel!
Veja na prática como funciona
Supondo que o valor do aluguel é de R$ 1.200. Isso significa que o inquilino deve comprovar pelo menos R$ 3.600 de renda para que possa efetivar o aluguel. Se a renda for igual ou superior, tanto o seguro como o aluguel podem prosseguir normalmente.
Mas vamos considerar também outro cenário.
Nele, o indivíduo que quer alugar tem rendimentos inferiores aos R$ 3.600 necessários. Neste caso, ele pode alcançá-los inserindo os rendimentos de terceiros que também viverão no imóvel, como o companheiro ou cônjuge.
Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o contrato do seguro fiança obrigatoriamente deve acompanhar o tempo de duração do contrato de locação. A determinação foi emitida em circular de junho de 2019.
Já está se sentindo mais familiarizado (a) com o assunto? Então vamos ver a seguir como outras coberturas do seguro fiança também podem ser interessantes para o seu caso.
O que o seguro de aluguel garante?
O seguro fiança tem como cobertura principal e básica a inadimplência no aluguel. Isso significa que o pagamento desse valor em atraso será realizado ao proprietário do imóvel caso o inquilino não o faça. As seguradoras cobrem até 30x o valor do aluguel.
O seguro de aluguel também possui coberturas opcionais. São elas:
- Encargos básicos: além do valor do aluguel, o dono do imóvel também pode incluir os encargos básicos na conta total. Entre eles estão as taxas de condomínio, água, IPTU, gás canalizado e energia elétrica;
- Danos ao imóvel: indenização ao locador no caso de danos provocados ao imóvel;
- Pintura do imóvel: a pintura interna ou externa do imóvel também pode ser contratada opcionalmente. Ela ajuda a garantir que o imóvel será devolvido nas mesmas condições do início do contrato;
- Rescisão contratual: o pagamento de multa por rescisão de contrato também é uma cobertura adicional. Ela é devida ao dono do imóvel caso o inquilino peça para encerrar o contrato de locação antes do prazo acordado previamente.
Por fim, a cobertura do seguro de aluguel também pode abranger serviços emergenciais. Entre elas temos:
- Serviços básicos, como mão de obra elétrica e hidráulica, chaveiro e quebra de vidros;
- Serviços completos, como dedetização, reparos em tubulação de esgoto e caixa de gordura, substituição de telas, inspeção domiciliar e até mesmo serviços para computadores.
As vantagens do seguro fiança estão nítidas, vai dizer? Então chegou a hora de nos aprofundarmos um pouco mais na temática.
Quem paga o seguro fiança? Locador ou locatário?
Geralmente quem faz a contratação e arca com o pagamento do seguro de aluguel é o locatário, ou seja, a pessoa que entra no imóvel – o inquilino. Isso porque a obrigatoriedade, por lei, é de que ele seja o responsável por apresentar a garantia.
Há, no entanto, casos em que o proprietário do imóvel se dispõe a assumir essa responsabilidade. E não há nada de errado nisso. Apenas é importante ressaltar a importância de que todo acordo seja previamente combinado entre os envolvidos e sinalizado no contrato de aluguel.
Ele é devolvido no final do contrato?
Em relação à dúvida se o seguro fiança é devolvido, a resposta é que não.
Assim como acontece com outros tipos de seguro, o valor do seguro de aluguel serve como um lastro de cobertura. Ou seja, ele não é ressarcido ao final do contrato.
É diferente de um título de capitalização, por exemplo, em que o locatário pode reaver o valor do título ao final do contrato. Mais adiante falaremos sobre ele.
Quem tem nome sujo pode fazer seguro fiança?
No geral, o procedimento de contratação envolve comprovante de renda mensal que seja equivalente a quatro vezes o valor mensal do aluguel. Ele pode ser o resultado da composição de renda de até três pessoas que viverão no imóvel.
Isso significa que havendo como comprovar a renda, o indivíduo que está com o nome negativado pode fazer a tentativa junto à seguradora. A aprovação ou não dependerá dos critérios de análise particulares de cada uma delas.
Como calcular o seguro de aluguel?
A base de cálculo do seguro de aluguel pode variar muito. Principalmente a depender das coberturas escolhidas.
Vamos ver um exemplo com valores?
Em um aluguel no valor de R$ 1.200, o seguro fiança pode ser de R$ 1.200 a R$ 3.600 ao ano.
A tendência, no entanto, é de que ele fique na faixa de um aluguel e meio. No caso do exemplo, entre R$ 1.200 a R$ 1.800 (ano). É importante saber que quanto mais coberturas opcionais são contratadas, maior é o valor do seguro fiança.
Já em relação a como é pago o seguro de aluguel, também vale ressaltar que ele pode ser parcelado. Ou seja, diluído e somado ao valor total pago mensalmente. Geralmente a proposta de valor do seguro chega já pronta e junto a um corretor de seguros parceiro da corretora de imóveis!
Seguro fiança, caução ou fiador: Qual a melhor opção?
Não há muito tempo, a maioria dos contratos de aluguel contava com um fiador.
No entanto, cada vez mais esse tipo de garantia vem caindo em desuso. Afinal, ele não só é constrangedor para o inquilino, como também para o familiar ou conhecido.
Outro ponto negativo do fiador é que cada vez mais as pessoas se mudam para outros estados ou cidades. Com a falta de amigos ou parentes no novo local, a burocracia é enorme.
E tem mais: entre o fiador ou seguro fiança, neste primeiro o proprietário ainda pode “sofrer o calote duas vezes”. Afinal, convenhamos que é raro que algum fiador de fato se prepare para arcar com dívidas de terceiros.
Já no caso do seguro de aluguel, quem faz o pagamento é a seguradora, ou seja, ponto para todos os envolvidos.
O cheque caução, por sua vez, é uma modalidade em que o inquilino paga três aluguéis na entrada do imóvel. Esse valor é ressarcido ao fim do contrato, desde que não sejam observados danos ao mesmo.
Entre o cheque caução ou seguro fiança, no entanto, vale lembrar que esse é um valor alto. E nem sempre o inquilino o terá disponível em mãos – logo na hora de promover uma mudança que por si só já é tão grande.
Para o proprietário do imóvel, o cheque caução também não é tão interessante como pode aparentar em um primeiro momento. Afinal, se houver inadimplência ou dano ao imóvel, há tendência de que o valor de três locações não seja suficiente para cobri-los.
E o título de capitalização?
Por fim, há ainda o título de capitalização. Entre o seguro fiança ou título de capitalização, a maior diferença é que este segundo é devolvido ao inquilino ao final do contrato, na ausência de danos ao imóvel.
Ele serve como garantia, mas não é muito difundido no mercado imobiliário. Isso porque o título possui um inconveniente, que é o seu alto valor. No geral, ele é de pelo menos seis vezes o valor do aluguel.
Com isso, fica fácil entender porque o seguro de aluguel vem se consolidando de maneira tão forte no mercado imobiliário. Afinal, ele é uma garantia prática, segura e ágil para o processo de locação, trazendo vantagens aos inquilinos e proprietários. Na Too Seguros você pode observar todas elas na prática. Aproveite que já está por aqui para conhecer mais sobre o nosso seguro fiança.
O Seguro Fiança da Too Seguros facilita a locação de um imóvel residencial ou comercial, pois substitui a necessidade de um fiador ou de fornecer um cheque caução como garantia da locação. Oferece ainda, diversos serviços emergenciais para cuidar do imóvel.
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