Digite algo para buscar
por Deborah Angelini 19 dez 2022 - 7 Min. de Leitura

O seguro de vida é um importante apoio para famílias em momentos difíceis. Porém, existem algumas dúvidas em relação ao seguro de vida. Muitos se perguntam: afinal, quem são os herdeiros legais do seguro de vida?

Isso porque, a grande maioria das pessoas pensa que esse produto trata-se de um patrimônio como qualquer outro na hora da divisão de bens. Mas não é bem assim que acontece. 

Neste conteúdo, vamos explicar direitinho como funciona a questão de herdeiros em relação ao seguro de vida. Esse montante acumulado durante anos não funciona da mesma forma que o restante dos patrimônios.  Quer entender melhor? Então continue a leitura!

Quem são os herdeiros legais do seguro de vida?

Primeiramente, é preciso explicar que os herdeiros legais dos bens de família são divididos em 3 categorias. São elas:

  • testamentários: são aqueles definidos em testamento, mas ele só possuem direito a 50% do valor;
  • necessários: parentes. Ou seja, esposa, marido, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós;
  • colaterais: quando não descendentes vivos, são considerados os colaterais. Ou seja, irmãos, primos, sobrinhos e tios. 

Porém, com o seguro de vida, não é assim que funciona. Isso porque, no momento da contratação do produto, o segurado pode escolher quem são os beneficiários do produto. Assim, são eles que irão receber o valor da indenização se o dono do contrato partir.

Além disso, é possível escolher qualquer pessoa para ser o beneficiário do seguro de vida. Pode ser, inclusive, um amigo ou vizinho sem qualquer relação de sangue com o contratante. Dessa forma, o termo herdeiros legais está vinculado a herança de bens. Já o termo beneficiário é quem recebe a indenização do seguro. Viu a diferença?

E quem é o beneficiário do seguro de vida? 

O que é beneficiário do seguro de vida? Como já dissemos anteriormente, o beneficiário é aquele que o segurado indica na hora de contratar o produto. Assim, ele não necessariamente vai ser um herdeiro legal dessa pessoa. 

Ou seja, se você tem um seguro de vida, você pode escolher quem será o beneficiário. As boas práticas dizem que essa pessoa deve ser alguém de extrema confiança e será capaz de fazer bom uso da indenização, ou alguém da sua família para que eles tenham um fôlego financeiro se você for o chefe de família, por exemplo.

O que acontece caso não tenha beneficiário?

Segundo a Lei, caso não haja um beneficiário, seja por falta de indicação na hora da contratação do produto ou pela morte da pessoa indicada, o montante do seguro de vida vai automaticamente para os herdeiros do contratante

Ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante do valor é destinado aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Assim, caso a família entre com o um pedido de indenização ao seguro de vida do segurado, o valor será destinado da seguinte ordem:

Se a família der entrada no pedido de indenização, a divisão do valor seguirá a ordem dos herdeiros legais:

  • Cônjuge e descendentes;
  • Ascendentes, na falta de cônjuge e descendentes;
  • Parentes colaterais, na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes;
  • Outro dependente financeiro direto, na falta de cônjuge, descendentes, ascendentes e parentes colaterais

Existem muitos casos em que a família do contratante nem sabe que ele possui um seguro de vida e não comunica o sinistro à seguradora. Nesses casos, é necessário checar nos documentos dessa pessoa (se houver acesso)  se houve indicação. E, quando não aparece ninguém, o valor é destinado à União. 

Mais uma vez: segundo as boas práticas, deixe claro que você tem um seguro de vida e que já houve a escolha de quem será o beneficiário. Isso evita golpes e outros problemas na operação.

Leia também: Seguro de vida: como funciona e quando pode usar?

Existe um limite de beneficiários? 

Não existem limites de pessoas para se colocar como beneficiário do seguro de vida. Você pode colocar seu cônjuge, vizinho, melhor amigo, primo, avós e assim por diante. 

Porém, é necessário lembrar que quanto mais pessoas indicadas como beneficiárias, menor será a quantia que eles irão receber. Isso porque será divida em um maior número de pessoas. 

E como é feita a divisão da herança?

O primeiro passo quando ocorre algum falecimento de familiar, é realizar o inventário. Esse documento serve como uma lista de bens que a pessoa tinha durante a vida a fim de entender como será feita essa divisão. Mas, como é feita a divisão de bens no inventário?

Segundo a Lei, 50% do valor desses bens será destinado a herdeiros legais (que já falamos anteriormente nesse conteúdo) e os outros 50% podem ser indicados em testamento, caso haja, é claro. Se não houver testamento, 100% dos bens serão designados aos herdeiros legais. 

Um ponto importante da divisão de bens é com relação ao cônjuge do falecido. Ou seja, se a pessoa que morreu estava com regime de casamento assinado a respeito do relacionamento amoroso que mantinha. Se sim, não importa o regime que a pessoa tinha, com ou sem divisão de bens. O cônjuge faz parte dos herdeiros dessa pessoa. 

Porém, quando um casal possui união estável por Lei mesmo sem regimes assinados, o cônjuge tem direito como herdeiro legal da parte dos patrimônios que foram adquiridos em vida, durante o período do casamento. Assim, é necessário que o marido ou a esposa do falecido comprove ao juiz a união estável em vida. 

Falando em deixar bens para a sua família, você já possui seguro de vida para oferecer mais segurança aos seus dependentes na hora do seu falecimento ou caso algum acidente venha a acontecer?

O Seguro de vida da Too Seguros oferece uma indenização caso o segurado partir, ou fique inválido permanentemente por conta de um acidente ou doença, cobre ainda o de seu cônjuge e filhos, entre outras coberturas. Não deixe para pensar nisso depois. Previna-se! Clique aqui e saiba como dormir mais tranquilamente à noite, sabendo que a sua família terá todo o amparo necessário, caso algo venha a acontecer.

O Seguro de Vida da Too Seguros proporciona tranquilidade para que os segurados e suas famílias possam ter mais segurança. Ele oferece uma indenização caso o segurado fique inválido por conta de um acidente ou doença, cobre ainda o seu falecimento, de seu cônjuge e filhos, entre outras coberturas.
Saiba mais!