Digite algo para buscar
por Too Seguros 18 jan 2021 - 12 Min. de Leitura

Depois de anos dedicados ao trabalho, uma vontade comum entre os brasileiros é a de poder envelhecer de forma tranquila e com uma boa qualidade de vida. Com tantas mudanças nas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, o tão conhecido INSS, muita gente tem olhado com mais atenção para o Fundo de Previdência Privada.

Este tipo de investimento a longo prazo é muito usado por quem quer planejar o período da terceira idade com mais segurança, mas a escolha pela Previdência Privada também é feita por investidores com planos para realizar no futuro, como o pagamento da faculdade dos filhos, a compra de um imóvel, uma viagem de estudos e aperfeiçoamento profissional ou a independência financeira.

O que é o Fundo de Previdência Privada?

Antes de uma definição sobre este fundo de investimento, é importante diferenciá-lo das outras modalidades oferecidas pelo Sistema Previdenciário. Vamos lá!

Há três formas de poupar dinheiro a longo prazo quando se fala em previdência. Duas delas são financiadas com recursos públicos: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é disponibilizado pelo Governo para os trabalhadores da iniciativa privada, e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), para aqueles trabalhadores que atuam no setor público.

O Fundo de Previdência Privada entra como a terceira forma de investimento e é financiado por recursos geridos pelo Regime de Previdência Complementar. Ele possui caráter facultativo e é composto por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), também chamados de Fundos de Pensão.

“O prazo mínimo ideal para realizar aportes, no caso da Previdência Privada, seria de 10 anos. Assim, para quem já tem entre 55 e 57 anos e quer se aposentar aos 65, há tempo hábil para este planejamento e um retorno válido. Agora, se a questão principal for sucessão, transferência de recursos entre herdeiros diretos ou não, podemos dizer que não há um prazo mínimo ideal para iniciar o plano de previdência privada”, explica George Salles, professor do Ibmec SP.

O que são os regimes progressivo e regressivo de tributação?

Na Previdência Privada, o investimento fica atrelado ao longo prazo. No regime regressivo, a tributação ocorre de acordo com o tempo de permanência no plano e não com o valor do resgate ou benefício, conforme a tabela a seguir:

Período de aportesAlíquota
Até 2 anos35%
de 2 a 4 anos30%
de 4 a 6 anos25%
de 6 a 8 anos20%
de 8 a 10 anos15%
Mais de 10 anos10%

“Em outras palavras, quanto maior for o tempo de permanência dos recursos no plano, menor será a tributação. A regra, a princípio, seria de que clientes jovens optassem pelo regime regressivo e clientes mais velhos pelo progressivo, mas, essa regra não se aplica em todos os casos, pois é preciso avaliar o perfil do cliente e, sobretudo, o tempo que ele pretende contribuir com o plano sem efetuar resgates”, esclarece George.

Um participante jovem, que tem condições de se programar para o futuro, por exemplo, deveria escolher o regime regressivo, assim como outro de mais idade, que tenha estabilidade e condições para se planejar a longo prazo. Para ambos, o regime regressivo faz mais sentido.

Já um cidadão jovem que não possua estabilidade financeira e, portanto, não tenha condições de se programar a longo prazo, deve escolher o regime progressivo; assim como um indivíduo de idade mais avançada que opte por contratar um plano de previdência, mas, por alguma razão (saúde, filhos, viagem), precise resgatar os recursos no curto prazo. Para ambos, o regime progressivo faz mais sentido.

Tem mais leitura por aqui: O que é Seguro Prestamista?

Quando se fala em regime progressivo, há um adiantamento de imposto de renda de 15%, o qual é retido na fonte no momento do resgate. A alíquota final de imposto varia entre 0% e 27,5%, sendo que o critério para a fixação da alíquota é o valor do resgate ou do benefício anual.

“Este regime é mais indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo, para aqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria ou, ainda, para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa isenta da tabela”

explica George.

Assim, o montante adiantado de imposto poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, conforme a tabela de desconto progressivo abaixo.

Tabela Progressiva de IR Anual
(exercício de 2019, ano-calendário de 2020)
Base de Cálculo de Renda AnualAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 22.847,76
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807,50%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,00%R$ 4,257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,50%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,50%R$ 10.432,32

Por que escolher a Previdência Privada como alternativa à Previdência Social?

O principal ponto aqui é o fato de que, na Previdência Social, você só pode fazer o resgate em casos de aposentadoria ou invalidez. Já a Previdência Privada proporciona uma maior liberdade à medida em que é possível escolher o momento mais adequado para resgatar o dinheiro.

Entre as opções de modalidades de recebimento estão:

  • Renda vitalícia: renda mensal paga até o falecimento do participante, a partir da data por ele contratada.
  • Renda temporária: renda mensal paga ao participante por um período determinado, a partir da data por ele contratada.
  • Renda vitalícia reversível ao beneficiário: renda mensal paga até o falecimento do participante e do beneficiário por ele indicado, a partir da data por ele contratada. No caso de falecimento do participante, o beneficiário continua recebendo até seu falecimento.
  • Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: renda mensal paga até o falecimento do participante, a partir da data por ele contratada. Porém, caso o falecimento ocorra antes do prazo mínimo garantido, o beneficiário indicado irá continuar recebendo a renda até o término do prazo mínimo.
  • Pagamento único: toda a reserva acumulada durante o período de capitalização é paga ao participante na data contratada.
  • Pecúlio por morte: pagamento de valor único aos beneficiários indicados, em caso de falecimento do participante durante o período de acumulação dos recursos.
  • Pensão a filhos menores: renda mensal paga aos filhos e dependentes econômicos menores, até que completem 21 anos, em caso de falecimento do participante.
  • Pensão por prazo certo: renda mensal temporária paga aos beneficiários indicados pelo participante, em caso de seu falecimento durante o período de acumulação dos recursos.
  • Renda por invalidez com prazo mínimo garantido: renda vitalícia paga ao participante, em caso de invalidez. O valor pode ser transferido para os beneficiários indicados até o fim do prazo mínimo garantido, em caso de seu falecimento antes desse prazo.
  • Pensão ao cônjuge ou companheiro: renda mensal paga a esse beneficiário a partir do falecimento do participante.

Mas, a opção pelo Fundo de Previdência Privada também oferece benefícios que vão além das formas de recebimento da renda acumulada. São eles:

  • Ausência de idade mínima para investimento: é preciso apenas possuir o CPF, sendo possível até mesmo fazer uma previdência privada para um filho menor de idade, por exemplo.
  • Facilidade na contratação: basta assinar com um banco, seguradora ou fintech autorizados.
  • Incentivo à disciplina financeira: ajuda o investidor a manter a estratégia de “salvar” recursos ao longo de sua vida.
  • Flexibilidade nos aportes: é possível fazer os aportes mensais e/ou periódicos de qualquer valor. E, como aporte inicial, o valor pode variar de R$ 100 até R$ 100 mil.
  • Possibilidade de benefícios fiscais: dependendo do plano escolhido e da forma de declaração do Imposto de Renda, é possível deduzir até 12% da renda anual tributável.
  • Portabilidade: caso não esteja feliz com os rendimentos da instituição financeira inicialmente escolhida, é possível fazer a portabilidade para outra instituição. A carência mínima para pedir portabilidade na previdência aberta é de 60 dias.

Em quais produtos é possível investir?

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência complementar aberta, com contribuições mensais e/ou esporádicas. Ele repassa os rendimentos obtidos ao longo da aplicação integralmente para os beneficiários, mas, durante o período de acumulação, não há garantia de remuneração mínima. O critério para isso é a rentabilidade da carteira de investimentos do Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE) instituído para o plano.

Neste produto, não há garantia de rentabilidade. O participante obterá a renda correspondente ao fundo de investimentos – se positiva, ele ganha, se negativa, ele perde.

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência que, por suas peculiaridades, passou a ser considerado e vendido como um plano de previdência. É um produto adequado principalmente para os que fazem declaração simplificada no imposto de renda, para os profissionais liberais ou para aqueles que já contribuem com 12% (teto para dedução) de rendimentos tributáveis anuais para outro plano. Os planos VGBL são estruturados na modalidade de contribuição variável, podendo ser mensais ou de acordo com definições próprias da seguradora.

Diferentemente do PGBL, o VGBL não permite dedução na contribuição da base de cálculo do imposto de renda, mas, assim como no PGBL, não há garantia de remuneração mínima, nem de rentabilidade.

Quais são as taxas cobradas sobre o PGBL e o VGBL?

São a taxa de administração para gestão do fundo e as taxas de carregamento, cobradas sobre o valor das contribuições, tanto no momento da aplicação quanto no momento do resgate e da transferência da reserva matemática (portabilidade).

O investimento na Previdência Privada em números

De acordo com levantamento da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FENAPREVI) realizado em 2020, houve R$ 55,5 bilhões de captação líquida no mercado de Previdência Complementar Aberta no ano passado.

Das contribuições realizadas no período, 81% foram destinadas ao VGBL, enquanto 19% tiveram foco no PGBL. O sistema conta com 13,5 milhões de participantes com R$ 946,8 bilhões em provisões matemáticas.

Já conforme dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) apurados em 2020, atualmente há 299 entidades fechadas de previdência complementar, que administram R$ 995,4 bilhões em ativos.

No relatório consolidado em 2019 pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) consta que o sistema fechado possui aproximadamente 7,4 milhões de participantes, considerando os ativos, inativos e dependentes.

Quando se fala em bom planejamento para o futuro, logo a gente pensa em quitar todas as dívidas e não deixar nada pendente para a nossa família caso aconteça qualquer imprevisto, não é?
Quero entender