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por Deborah Angelini 10 fev 2022 - 6 Min. de Leitura

Se você está em busca da casa dos sonhos ou já a encontrou e está em um financiamento imobiliário, saiba que existe um seguro para pagar e ele é composto por algumas taxinhas que, juntas, são chamadas de Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH).

Esse seguro é obrigatório em um financiamento, mas você tem o poder de escolher com qual seguradora deseja fechar um contrato, mesmo se já iniciou o seu financiamento.  

O que é Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH)? 

É uma taxa obrigatória que corresponde à cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). Antes da contratação do seguro habitacional, a seguradora deve informar o valor do  Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH) ao interessado.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o cálculo desse valor considera a previsão do fluxo de pagamento de valores que o segurado deve pagar à seguradora a fim de transferir a ela o risco conforme as condições do contrato.

Já o cálculo do pagamento do seguro possui duas metodologias: uma que se refere aos riscos de Morte e Invalidez Permanente e outra aos riscos de Danos Físicos ao Imóvel.

Para fazer o cálculo desses pagamentos para a cobertura de Morte e Invalidez Permanente, considera-se taxas estabelecidas de acordo com a faixa etária do segurado ou pela média de idade, no caso de um grupo de segurados.

Essas taxas devem incidir sobre o limite máximo de garantia, que é o valor do saldo devedor do financiamento do imóvel.

O cálculo do valor para Danos Físicos ao Imóvel incide sobre um limite máximo de garantia. Neste caso, o valor é obtido pela avaliação inicial do imóvel, que é a base para a operação de financiamento.

Vale ressaltar que os custos de coberturas facultativas não podem integrar o valor do CESH. Assim, se for do interesse do segurado, a instituição deve apresentar os valores em separado, como por exemplo os serviços de um seguro residencial, diferente do habitacional.

Como funciona o custo efetivo habitacional (CESH) no crédito imobiliário?

De acordo com a Lei 9.514 de 1997, quando uma pessoa faz um financiamento habitacional, ela também precisa contratar um Seguro Habitacional. 

É aqui que entra o CESH, pois o contratante pode escolher contratar o seguro com a mesma instituição onde fez o empréstimo ou em outra. Neste sentido, o CESH serve como um instrumento de comparação entre as alternativas disponíveis.

Logo, antes de optar pelo seguro, o interessado recebe informações sobre o valor das taxas do seguro, conforme os critérios que mencionamos no início do texto. Desse modo, ele consegue avaliar qual seguradora oferece as melhores opções.

Isso é importante porque as condições contratuais variam de empresa para empresa. Por exemplo, a taxa relacionada ao risco de morte ou invalidez pode ser a mesma durante todo o contrato ou pode mudar ao longo do tempo. 

Quando a taxa muda em função da idade do segurado, a seguradora deve informar os períodos de reenquadramento. Isto é, à medida que o segurado envelhece, ele passa a pagar valores correspondentes a sua nova faixa etária.

O que o seguro habitacional cobre?

Morte e Invalidez Permanente

O seguro habitacional cobre o saldo devedor para o banco referente ao financiamento do imóvel em caso de morte ou invalidez do contratante.

Caso mais de uma pessoa participe do contrato, a cobertura se dá parcialmente referindo-se apenas à parte de quem sofreu o sinistro.

Contudo, o seguro não cobre os casos em que a morte ou invalidez estejam relacionadas a  doenças pré-existentes no momento da assinatura do contrato.

Danos Físicos ao Imóvel

O seguro habitacional também cobre reparos de danos ao imóveis causados por eventos como:

  • Incêndio;
  • Queda de raios;
  • Explosão;
  • Vendaval.
  • Desmoronamento total;
  • Desmoronamento parcial da estrutura do imóvel, como paredes, vigas, etc;
  • Ameaça comprovada de desmoronamento;
  • Destelhamento;
  • Inundação;
  • Alagamento.

Com exceção de explosões, raios e incêndios, as perdas de bens pessoais não são ressarcidas quando os prejuízos são causados por fatores externos.

Além desses casos que são obrigatórios, a seguradora pode oferecer outras opções de cobertura em seu contrato.

Como contratar seguro habitacional?

No momento de contratar um financiamento para a compra de um imóvel, o banco informa sobre a necessidade de contratar o seguro habitacional e apresenta pelo menos duas opções de seguradoras autorizadas a operar esse tipo de seguro dentro do banco.

Assim, quando o cliente fecha o acordo, a seguradora emite uma única apólice que engloba as coberturas para Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos ao Imóvel.

Lembrando que pode ser contratada apenas uma apólice de seguro habitacional por financiamento. Contudo, se a pessoa deseja uma cobertura adicional, existe a opção do seguro residencial.

Ou, caso já tenha iniciado um financiamento, pode pedir a portabilidade!Quer saber mais sobre as condições gerais para a contratação do seguro habitacional? Então clique aqui para saber tudo sobre este seguro!

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