Quem nunca ficou um pouco tenso quando estava prestes a assinar um contrato de aluguel? Essa é uma ação costumeira no cotidiano de imobiliárias e corretores de imóveis, mas é sempre importante lembrar que inquilinos e proprietários podem estar fazendo isso pela primeira vez e precisam de todo o amparo possível para que se sintam seguros com relação às cláusulas previstas, especialmente a multa rescisória de aluguel, no documento que será assinado.
Uma das possíveis preocupações tanto do proprietário, quanto do inquilino, antes da assinatura de um contrato de aluguel se refere às previsões de multa. Geralmente, um documento de locação prevê a aplicação de multas para quem aluga caso haja inadimplência no pagamento do aluguel ou pedido de rescisão contratual antes do encerramento do acordo assinado. Em ambas as situações, os índices de multa previstos podem ser negociados antes do fechamento do contrato.
Como é esse negócio de multa rescisória de aluguel?
No caso de rescisão, o pagamento deve ser proporcional ao período restante para a finalização do contrato. Por exemplo: se um contrato de aluguel para moradia com duração padrão de 30 meses foi iniciado em abril e o inquilino comunicou a necessidade de saída do imóvel em setembro (com os devidos 30 dias de antecedência), na entrega do imóvel, prevista para outubro, ele deve pagar a multa rescisória proporcional aos 24 meses que faltam para o fim do contrato. Sendo assim, se o acordo estabelecido entre as partes foi de uma multa correspondente a três aluguéis, deve ser calculado o proporcional a 80% disso.
Na teoria fica fácil, não é? A grande questão é que, na hora da assinatura do contrato de aluguel, nenhuma das partes olha muito para essas cláusulas. “No geral, a imobiliária faz a opção por um modelo de multa pré-determinado pela área jurídica, principalmente uma multa rescisória de aluguel, e não há discussões em cima disso. Mas, seria importante uma conversa mais intensa no fechamento do contrato, porque esse tipo de questão sempre surge para ser discutida quando algum problema aparece, muito depois de quando o contrato foi fechado”, explica Thiago Gonçalves, diretor da Jacyara Seguros.
O risco, nesses casos, é que as partes podem estar “emocionalmente” alteradas quando o problema surgir, o que vai demandar muito mais energia da imobiliária e do corretor para intermediarem a situação.
Nada melhor do que a transparência
É importante que corretor e imobiliária tenham uma abordagem clara, transparente e efetiva sobre todos os detalhes do contrato no momento de sua assinatura, inclusive sobre a multa rescisória de aluguel. Assim, se estabelece já de início uma relação de confiança entre todos os envolvidos no fechamento do negócio.
Quanto mais as partes conversarem sobre o assunto, melhor será o futuro do contrato a ser celebrado.
“Inadimplência sempre vai existir no mundo da locação, mas, se todas as partes envolvidas forem claras, transparentes e se comunicarem com eficiência, os conflitos estarão 90% sanados, já que a maioria deles surge por conta de desinformação”
especifica Thiago.
Tendo clareza sobre os índices das multas previstas e sobre quando e como elas são praticadas, qualquer inquilino se sentirá mais seguro para assinar um contrato de locação e qualquer proprietário mais protegido diante da assinatura.
Saber que é preciso avisar com antecedência sobre uma rescisão antecipada e, também, que a multa será proporcional, por exemplo, faz o inquilino pensar melhor sobre o compromisso que está assumindo e entender que será cobrado caso precise rescindir o contrato antes do previsto. “O processo vai se tornar cada vez mais simples e quem conseguir ser mais transparente com os clientes vai ter menos conflitos para administrar depois”, completa.
E nada melhor do que garantir ainda mais segurança aos envolvidos em um contrato de locação do que oferecer um seguro que faz o pagamento das multas previstas mesmo se o inquilino não tiver condições de arcar com isso. Quer saber mais? Conheça o seguro Fiança Locatícia da Too Seguros e garanta a tranquilidade dos seus clientes em caso de inadimplência ou rescisão precoce de contrato.
O Seguro Fiança Locatícia traz tranquilidade para locatários e proprietários de imóvel, tornando o processo de locação mais simples e seguro para ambas as partes
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