O Seguro Fiança Locatícia é uma segurança eficaz contra a inadimplência e ajuda o locatário a reduzir a burocracia na hora de alugar um imóvel. Ao dispensar a necessidade de fiador ou cheque caução, transmite mais tranquilidade ao locador, beneficiando a relação entre as partes.
Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona e se o seguro fiança é devolvido em alguma hipótese.
Aqui, você vai entender quando isso acontece, qual o valor restituído dependendo do caso e também quais são as assistências que ele pode oferecer. Confira:
Quando o seguro fiança é devolvido?
Há basicamente duas situações que causam dúvidas em relação ao seguro fiança: quebra contratual e fim de contrato. Lembrando sempre que conforme circular 587, somente em casos em que não houve sinistro é possível devolver o prêmio.
Mas ele só é devolvido em caso de quebra contratual. Quando o inquilino desocupa o imóvel, se houver valor a ser restituído, porque ele não ficou todo o tempo previsto, a seguradora devolve uma parte. Lembrando sempre que, nesses casos, também pode haver uma multa contratual.
Quebra contratual
O seguro fiança é devolvido proporcionalmente em caso de quebra contratual.
Ao contratar um aluguel por três anos, por exemplo, o locatário adquire um seguro fiança para obter maior respaldo durante todo o tempo em que pretende ficar no imóvel alugado, pagando antecipadamente pela proteção.
Se, após um ano o usuário decide sair do imóvel, ele pode pedir um endosso desse seguro. Nesse caso, há o recebimento dos 24 meses faltantes em que não morará mais no imóvel.
As seguradoras utilizam uma tabela que se chama ‘prazo curto’, que serve para saber qual o valor que deve ser pago pela empresa segundo os dias que foram atendidos com o serviço.
Nesse caso, os responsáveis pelo setor de cancelamento inserem na tabela o valor que o cliente pagou e o valor exato que precisa ser devolvido é mostrado.
Tem mais leitura por aqui: como funciona o seguro fiança no Brasil? Análises de mercado e tendências para o futuro
Final do contrato
No final do contrato, contudo, o valor do seguro fiança não é devolvido. Ou seja, seguindo o mesmo exemplo anterior, se você ocupar o imóvel pelos 3 anos do contrato, não tem direito a receber nada de restituição caso fique até o fim dele.
Isso acontece devido ao fato de você ter sido assistido pelo seguro durante todo esse tempo.
Posso renovar o seguro?
O contrato obrigatório inicial regulamentado pela SUSEP é de 30 meses. Então, caso o cliente fique no imóvel até o fim desse período e queira renovar o seu seguro, ele pode sim.
Para a nova transação o período do serviço é de normalmente 12 meses, de acordo com as demandas do cliente. “Não há problema nenhum em buscar essa renovação, desde que o cliente esteja em dia com suas parcelas. Além disso, caso ele esteja adimplente, a seguradora aplica automaticamente 10% de desconto junto ao novo contrato que ele deseja adquiruir”, explica a executiva do canal Fiança Locatícia da Too Seguros, Patricia Fernandes”.
O seguro fiança é devolvido em qual valor?
Quando o seguro fiança é devolvido, o valor que o segurado tem direito varia em função do tempo restante do contrato e das coberturas contratadas.
Para ficar ainda mais fácil de entender, imagine que o valor mensal do aluguel que você esteja pensando em assumir seja de R$ 1.000,00.
Suponha que você tenha fechado contrato de 1 ano. Nesse caso, o valor do seguro geralmente fica em torno de 1 aluguel ou até 1 aluguel e meio. Então imagine que você pague antecipadamente R$ 1200,00 de seguro fiança.
Se, após 9 meses, você desistir de morar no imóvel terá direito a ¼ do valor como restituição. Isso porque você ocupou o imóvel por ¾ do tempo previsto. São R$ 300,00 a serem restituídos.
Tipos de cobertura do seguro fiança para aluguel
Em todos os contratos, a cobertura contra a inadimplência estará presente, sendo essa uma cobertura comum nesse tipo de seguro.
Além disso, há a oferta de coberturas como contas de consumo de acordo com o tipo de imóvel, tipo: IPTU, condomínio, água, luz e gás canalizado.
Opções adicionais também são incluídas, dependendo da necessidade como: danos ao imóvel, danos aos móveis, pintura interna e pintura externa.
Por que contratar o seguro fiança?
Seja qual for a necessidade, contratar o seguro fiança é muito vantajoso sob diferentes pontos de vista.
Para o locador, é uma verdadeira tranquilidade e pode ser um diferencial na hora de locar, mesmo que não seja obrigatório. Já para o inquilino, também representa menos preocupação nesse momento, pois ele não terá que procurar um fiador ou outras garantias.
Sem contar que agiliza bastante o processo de locação e assessoria jurídica por parte da seguradora.
A Too Seguros é especialista em seguro fiança
Falando nisso, sabia que a Too Seguros é especialista em seguro fiança? Além disso, oferece o Fiança 10, um produto diferenciado no mercado, que tem a taxa fixa de 10% aplicada sobre o valor do aluguel para precificação em todo o país.
A empresa tem mais de 50 anos de tradição e todo um ecossistema de especialistas em fiança, desde quem faz a análise de crédito, o pós-venda, a área comercial e quem trabalha com o produto.
O cliente também se beneficia da agilidade que o próprio portal do parceiro da Too Seguros oferece para que corretoras consigam diminuir a burocracia na hora de intermediarem esse produto e fazerem a gestão da carteira de clientes em um lugar só.
Ou seja, tudo pensado para que a experiência seja a mais positiva possível, com tecnologia e recursos que ajudam a entregar ainda mais praticidade.
Conseguiu entender quando o seguro fiança é devolvido? Que tal conhecer todos os benefícios que esse produto da Too Seguros tem para você?
O Seguro Fiança Locatícia dá tranquilidade para locatários e proprietários de imóvel, tornando o processo de locação mais simples e seguro para ambas as partes
Quero saber mais!