Para descomplicar, é hora de saber uma das etapas da jornada de finalmente ter um imóvel próprio: o que é escritura pública de compra e venda de imóvel e quais são as taxas cartoriais, aquelas despesas extras que todo mundo que compra uma casa ou apartamento deve pagar quando não há financiamento.
O que é escritura pública de compra e venda de imóvel?
A escritura pública é um documento jurídico oficial que serve para tornar válido um acordo entre duas partes, como: cessão de direitos hereditários, reconhecimento de paternidade, reconhecimento de união estável, entre outros.
É esse documento que também deixa válido a compra e venda de um imóvel e, apesar de não ser obrigatório, oferece muita segurança aos envolvidos na negociação, ele também é chamado de Escritura do Imóvel. Ela também precisa estar registrada em cartório de registro de imóveis, com todas as assinaturas em dia.
O valor para conseguir esse documento é, geralmente, de 2% a 5% do valor do imóvel dependendo do estado e região e só deverá ser feita depois que o financiamento de imóvel estiver concluído porque, até lá, o imóvel ainda pertence ao banco até o financiamento ser quitado. Beleza?
Tem mais leitura por aqui: como economizar em um financiamento imobiliário?
Passo a passo para solicitar uma escritura pública de compra e venda de um imóvel
A escritura pública é feita em um cartório de notas pelo tabelião de notas, que é o profissional responsável por analisar a validar esse documento.
- O processo para se conseguir a escritura, em juridiquês, chama “averbação de imóvel” e exige alguns documentos para levar ao cartório:
A) Para quem é comprador- certidão atualizada do imóvel emitida pelo cartório de registro de imóveis, onde terá todo o histórico do imóvel, com todas as modificações
- certidão da prefeitura para calcular o valor do Imposto de Transferência de Bens Imóveis
- cópias autenticadas do RG, CPF do comprador e do cônjuge
- cópia de certidão de casamento
- comprovante de endereço e profissão de ambos
B) Para quem é vendedor - cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários
- certidão de casamento atualizada
- pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial
- endereço
- profissão de todos os proprietários e cônjuges
C) Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora - Contrato Social Consolidado
- Inscrição no CNPJ
- RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões
- Certidão Simplificada da Junta Comercial
- Certidão negativa de tributos federais
- Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).
- Verificar as certidões negativas de qualquer débitos municipais, estaduais e federais. É outra medida de segurança que evita que uma dívida ou processos contra o vendedor caiem sobre o comprador e atrapalhe a compra do imóvel.
- Pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI. O Tabelião poderá fazer o requerimento da guia, que constará os dados básicos do vendedor, do comprador, do imóvel, do valor do imóvel e valor negociado. Ele deverá ser pago na prefeitura da cidade e seu custo pode variar de 2% a 4% do valor do imóvel. Aqui, também deverá ser pago o ‘Funrejos’, o apelido carinhoso do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário. Uma taxa de 0,2% cobrada sobre o valor da transação declarada na escritura.
- Depois de aguardar a análise do tabelião de todos os documentos, ele poderá solicitar o comparecimento do comprador e do vendedor ao cartório para assinar o documento. Nesse dia, também é pago as taxas de remuneração pelos serviços do cartório e do tabelião.
- Levar a escritura ao Ofício de Registro de imóveis da sua cidade para ser considerado, oficialmente, proprietário do imóvel. Lá, o documento deverá ser analisado e quando estiver tudo ok, também deverá ser pago as taxinhas para o registros que podem ser observadas na tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis, que varia com o valor do imóvel.
Dentro de um prazo de 30 dias, será registrado a escritura da matrícula do imóvel e, a partir daí, você será o verdadeiro proprietário do imóvel!! Ufa! Parece um pouco longo, mas a verdade é que todo esse processo é feito em mais ou menos um mês, apenas depois da quitação do financiamento imobiliário. A partir daqui, o imóvel deve constar no Imposto de Renda.
| Taxa/Imposto | Valor/Alíquota | Quem cobra | Quando |
|---|---|---|---|
| Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) | Até 3% do valor do imóvel, variando de acordo com a cidade. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a alíquota é de 2%. Para imóveis de menos de 500 mil reais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pode haver descontos. | Prefeitura | Prazos estipulados na data do contrato de compra e venda. Imposto pode ser pago à vista e, em algumas cidades, em parcelas. Em São Paulo o prazo é de dez dias. |
| Escritura pública | Valor é tabelado e varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. As tabelas podem ser encontradas nos sites dos Colégios Notoriais dos respectivos estados (veja a tabela de São Paulo). | Tabelionato de notas. É cobrada apenas na compra à vista. No financiamento, o contrato com o banco tem força de escritura pública. | Prazos variam de estado para estado. |
| Registro do imóvel | Valor é tabelado e varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. As tabelas estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). | Cartório | Após o pagamento do ITBI e da escritura. |
Qual a diferença entre contrato, escritura pública de compra e venda e registro de imóvel?
Pode confundir um pouquinho, mas o contrato do imóvel é o que define o valor da compra de uma casa ou apartamento, com condições de pagamento, quantidade de meses e não é um documento obrigatório. Ele também não tem a validação de transferência do imóvel.
A escritura pública, sim! Nela constam todas as informações do antigo e do novo proprietário e é válido judicialmente. Permite a regularização do imóvel no seu nome, tornando você o dono do imóvel, a opção mais segura entre outras como: contrato de gaveta ou compromisso de compra e venda. Fique de olho!
Já o registro de imóvel é uma etapa da aquisição da escritura pública de compra e venda de um imóvel e é esse passo importantíssimo que permite que o imóvel fique registrado no nome do atual proprietário, permitindo a transferência regular de propriedade.
Veja a estimativa de quanto ficará o total
Em uma estimativa feita com taxas calculadas para o de São Paulo!
| Valor do Imóvel | ITBI | Escritura Pública | Registro de imóvel | Total |
| R$ 500.000 | R$ 12.000 | R$ 4.458,75 | R$ 2.517,43 | R$ 18.976 |
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