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por Deborah Angelini 05 jan 2022 - 8 Min. de Leitura

Para descomplicar, é hora de saber uma das etapas da jornada de finalmente ter um imóvel próprio: o que é escritura pública de compra e venda de imóvel e quais são as taxas cartoriais, aquelas despesas extras que todo mundo que compra uma casa ou apartamento deve pagar quando não há financiamento. 

O que é escritura pública de compra e venda de imóvel?

A escritura pública é um documento jurídico oficial que serve para tornar válido um acordo entre duas partes, como: cessão de direitos hereditários, reconhecimento de paternidade, reconhecimento de união estável, entre outros.

É esse documento que também deixa válido a compra e venda de um imóvel e, apesar de não ser obrigatório, oferece muita segurança aos envolvidos na negociação, ele também é chamado de Escritura do Imóvel. Ela também precisa estar registrada em cartório de registro de imóveis, com todas as assinaturas em dia.

O valor para conseguir esse documento é, geralmente, de 2% a 5% do valor do imóvel dependendo do estado e região e só deverá ser feita depois que o financiamento de imóvel estiver concluído porque, até lá, o imóvel ainda pertence ao banco até o financiamento ser quitado. Beleza?

Tem mais leitura por aqui: como economizar em um financiamento imobiliário?

Passo a passo para solicitar uma escritura pública de compra e venda de um imóvel

A escritura pública é feita em um cartório de notas pelo tabelião de notas, que é o profissional responsável por analisar a validar esse documento.

  1. O processo para se conseguir a escritura, em juridiquês, chama “averbação de imóvel” e exige alguns documentos para levar ao cartório:

    A) Para quem é comprador
    • certidão atualizada do imóvel emitida pelo cartório de registro de imóveis, onde terá todo o histórico do imóvel, com todas as modificações
    • certidão da prefeitura para calcular o valor do Imposto de Transferência de Bens Imóveis
    • cópias autenticadas do RG, CPF do comprador e do cônjuge
    • cópia de certidão de casamento
    • comprovante de endereço e profissão de ambos

      B) Para quem é vendedor
    • cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários
    • certidão de casamento atualizada
    • pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial
    • endereço
    • profissão de todos os proprietários e cônjuges

      C) Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora
    • Contrato Social Consolidado
    • Inscrição no CNPJ
    • RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões
    • Certidão Simplificada da Junta Comercial
    • Certidão negativa de tributos federais
    • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

  2. Verificar as certidões negativas de qualquer débitos municipais, estaduais e federais. É outra medida de segurança que evita que uma dívida ou processos contra o vendedor caiem sobre o comprador e atrapalhe a compra do imóvel.

  3. Pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI. O Tabelião poderá fazer o requerimento da guia, que constará os dados básicos do vendedor, do comprador, do imóvel, do valor do imóvel e valor negociado. Ele deverá ser pago na prefeitura da cidade e seu custo pode variar de 2% a 4% do valor do imóvel. Aqui, também deverá ser pago o ‘Funrejos’, o apelido carinhoso do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário. Uma taxa de 0,2% cobrada sobre o valor da transação declarada na escritura.

  4. Depois de aguardar a análise do tabelião de todos os documentos, ele poderá solicitar o comparecimento do comprador e do vendedor ao cartório para assinar o documento. Nesse dia, também é pago as taxas de remuneração pelos serviços do cartório e do tabelião.

  5. Levar a escritura ao Ofício de Registro de imóveis da sua cidade para ser considerado, oficialmente, proprietário do imóvel. Lá, o documento deverá ser analisado e quando estiver tudo ok, também deverá ser pago as taxinhas para o registros que podem ser observadas na tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis, que varia com o valor do imóvel.

Dentro de um prazo de 30 dias, será registrado a escritura da matrícula do imóvel e, a partir daí, você será o verdadeiro proprietário do imóvel!! Ufa! Parece um pouco longo, mas a verdade é que todo esse processo é feito em mais ou menos um mês, apenas depois da quitação do financiamento imobiliário. A partir daqui, o imóvel deve constar no Imposto de Renda.

Taxa/ImpostoValor/AlíquotaQuem cobraQuando
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)Até 3% do valor do imóvel, variando de acordo com a cidade. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a alíquota é de 2%. Para imóveis de menos de 500 mil reais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pode haver descontos.PrefeituraPrazos estipulados na data do contrato de compra e venda. Imposto pode ser pago à vista e, em algumas cidades, em parcelas. Em São Paulo o prazo é de dez dias.
Escritura pública Valor é tabelado e varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. As tabelas podem ser encontradas nos sites dos Colégios Notoriais dos respectivos estados (veja a tabela de São Paulo). Tabelionato de notas. É cobrada apenas na compra à vista. No financiamento, o contrato com o banco tem força de escritura pública.Prazos variam de estado para estado.
Registro do imóvelValor é tabelado e varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. As tabelas estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).CartórioApós o pagamento do ITBI e da escritura.

Qual a diferença entre contrato, escritura pública de compra e venda e registro de imóvel?

Pode confundir um pouquinho, mas o contrato do imóvel é o que define o valor da compra de uma casa ou apartamento, com condições de pagamento, quantidade de meses e não é um documento obrigatório. Ele também não tem a validação de transferência do imóvel.

A escritura pública, sim! Nela constam todas as informações do antigo e do novo proprietário e é válido judicialmente. Permite a regularização do imóvel no seu nome, tornando você o dono do imóvel, a opção mais segura entre outras como: contrato de gaveta ou compromisso de compra e venda. Fique de olho!

Já o registro de imóvel é uma etapa da aquisição da escritura pública de compra e venda de um imóvel e é esse passo importantíssimo que permite que o imóvel fique registrado no nome do atual proprietário, permitindo a transferência regular de propriedade.

Veja a estimativa de quanto ficará o total

Em uma estimativa feita com taxas calculadas para o de São Paulo!

Valor do Imóvel ITBIEscritura PúblicaRegistro de imóvelTotal
R$ 500.000R$ 12.000R$ 4.458,75R$ 2.517,43R$ 18.976

Com a casa dos sonhos na suas mãos, fica o alívio de saber que está tudo dentro dos conformes dá para curtir o novo lar com muito mais segurança!

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