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por Deborah Angelini 08 fev 2022 - 7 Min. de Leitura

Quando você vai alugar a casa de alguém ou para alguém, você precisa decidir que tipo de garantia usar. Entre as opções estão a caução ou o seguro fiança.

Então surge outra questão: qual dos dois é melhor tipo de garantia para ambas as partes do contrato locatício? Qual deles oferece uma maior cobertura para problemas, como inadimplência, danos ao imóvel e contas de água, energia e condomínio atrasadas?

Caução ou seguro fiança: qual é o melhor?

A resposta é simples: seguro fiança é a melhor opção tanto para o proprietário quanto para o inquilino. Agora, vamos aos porquês…

O caução é uma garantia comum quando o aluguel é feito diretamente com o proprietário. Nesta modalidade, o inquilino precisa depositar até três vezes o valor do aluguel, recebendo o dinheiro de volta ao final do contrato.

Já no seguro fiança o inquilino paga um valor mensal precificado pela seguradora que já é pago junto ao aluguel, como um pequeno percentual a mais. É mais simples de pagar e oferece outras boas garantias para que a casa fique nos trinques. 

O seguro fiança é melhor para o proprietário

Para o proprietário, o seguro fiança é a melhor opção porque ela oferece mais benefícios e garantias do que o caução. 

Por exemplo, se o inquilino ficar inadimplente, o proprietário só possui a garantia de três meses de caução. No entanto, se o problema se estender por mais que três meses, o proprietário vai ficar sem cobertura.

A situação se torna ainda mais difícil se ele precisar abrir um processo de despejo, que representa um custo extra com advogado e situações sociais que podem causar muito estresse para ambos os lados.

Já com o seguro fiança, o dono do imóvel pode entrar em contato direto com a seguradora ou corretor de seguros, que vai cuidar de todo o processo legal e fazer um acordo com o inquilino desde o segundo mês de atraso, oferecendo mais segurança e comodidade para o proprietário. 

O seguro fiança também é melhor para o inquilino

Já para o inquilino, o seguro fiança é melhor porque ele não precisa desembolsar um valor tão alto no ato de alugar um imóvel como no caso da caução e também não precisa pedir para um familiar ou um amigo ser o fiador. Ele pode alugar sem depender de alguém ou dispor de um valor mais alto. 

De acordo com a executiva Patrícia Fernandes, do Canal Fiança Locatícia da Too Seguros, esses casos como inadimplência ou reparos por danos ao imóvel geram situações de conflito difíceis de resolver. 

“Essas ocorrências muitas vezes implicam em um desgaste que poderia ser evitado. O seguro fiança locatícia é uma garantia para os dois lados porque oferece benefícios para os dois, é o melhor dos mundos”  

avalia Patrícia Fernandes, executiva do canal fiança locatícia da Too Seguros.

O que diz a lei sobre esses tipos de garantia? 

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245), quem aluga pode optar apenas por um dos tipos de garantia em um mesmo contrato de locação. Confira agora as especificações legais de cada tipo:

Cheque caução: não pode exceder o valor de três meses de aluguel. O dinheiro deve ser depositado em uma conta poupança, sendo que todos os benefícios decorrentes dela devem ser repassados ao inquilino no momento da devolução.

Fiador: ainda segundo a Lei do Inquilinato, o fiador é uma pessoa escolhida pelo locador para ser o responsável para arcar com as despesas e encargos caso o inquilino não pague, do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência. Além disso, também deve possuir renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU.

Seguro fiança: abrange todas as obrigações do locatário (quem está alugando) , isto é, pagamento do aluguel e reparos de danos no imóvel, IPTU, condomínio, água, energia, etc; e pode substituir o cheque caução ou o fiador. 

Um ponto importante é que a qualquer momento depois da assinatura do contrato é possível trocar o tipo de garantia. Por exemplo, se um inquilino deseja migrar do cheque caução para o seguro fiança, ele pode fazer isso por meio de uma mudança na cláusula do contrato e conversando com o corretor de seguros e proprietário.

Neste caso, o proprietário devolve o valor da caução e a nova garantia é adicionada ao contrato, substituindo a anterior.

Quais são as vantagens do seguro fiança?

Resumindo tudo que explicamos sobre a melhor opção entre caução e seguro fiança, apresentamos uma lista de vantagens para cada uma das partes de um contrato locatício:

Para o proprietário

  • O seguro fiança apresenta uma garantia maior do que três vezes o valor do aluguel;
  • Em caso de inadimplência, a seguradora faz todo o trabalho de negociação ou de processo legal;
  • Fica mais fácil alugar o imóvel;
  • Diminuição do risco de inadimplência pela análise de crédito do inquilino.

Para o inquilino

  • Não é preciso contar com um fiador;
  • Pagamento parcelado;
  • Assistência residencial para o caso de reparos no imóvel;
  • Menos impacto no orçamento na hora de mudar de casa.

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