Para aqueles que sonham em adquirir uma casa própria, é muito importante ficar atento às documentações necessárias para realmente se tornar o proprietário do imóvel. É hora de aprender a como fazer um registro de imóvel!
O que é e para que serve o registro de imóvel?
O registro de imóveis é o que garante a propriedade do imóvel perante a lei. Ou seja, é uma formalidade que garante os efeitos legais, mas também torna pública a situação do imóvel e o seu histórico de proprietários.
Vale ressaltar que ele não é destinado apenas para quando há compra e venda do imóvel, ele serve para qualquer tipo de transação, como por exemplo herança.
O registro de imóveis é feito por um cartório específico e para realizar a transferência para outra pessoa, deve ser procurado o mesmo cartório com a escritura pública do imóvel.
Qual é a diferença entre escritura e registro de imóvel?
A escritura é um documento que torna formal as obrigações de ambas as partes da negociação: vendedor (seja pessoa física, construtora, imobiliária, ou qualquer outro dono) e o comprador.
Ela é lavrada pelo tabelião no Cartório de Notas, que especifica as informações que foram decididas entre as partes, como por exemplo: data do contrato, valor do imóvel, forma de pagamento, se há parcelas, etc.
Vale ressaltar que ao comprar um imóvel direto da construtora, esse documento será feito depois do prazo contratual para dar baixa na hipoteca.
Quando a compra é realizada à vista, e já está livre de hipoteca, a escritura é feita de maneira imediata. E pagamentos como IPTU e condomínio já são transferidos para o novo proprietário.
Já quando a compra foi feita de maneira financiada, o contrato com o banco já cumpre a função de escritura do imóvel.
Mas mesmo que a escritura seja de grande importância para a lei, é o registro do imóvel que oficializa a transação. Ou seja, somente através dele que o imóvel terá um novo dono.
Passo a passo para fazer registro de imóvel
- Procurar um Tabelionato para analisar e aprovar a escritura pública de imóvel. Para isso, é preciso ter em mãos
- a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado
- documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc.)
- e as certidões do vendedor
- O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para o vendedor validarem
- Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus – o apelido carinhoso do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário. Uma taxa de 0,2% cobrada sobre o valor da transação declarada na escritura, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato
- Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, o comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóve, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel
- O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura e o CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.
Documentos necessários para o registro de imóvel
É muito importante ter em mãos os documentos necessários para registrar o imóvel, visto que isso irá agilizar todo o processo. Por isso, separamos aqui, uma lista com os documentos necessários para registrar o imóvel, confira:
- Escritura ou contrato de financiamento
- IPTU (sem débitos);
- RG;
- CPF;
- Certidão vintenária;
- Certidão de casamento;
- Matrículas atualizadas.
No caso do imóvel ser usado, também é preciso apresentar as contas de água, luz, condomínio, etc.
Os documentos específicos do Imóvel são:
- caso houver, a certidão Negativa Condomínio, gerada pela administradora de condomínio;
- guia ITBI paga;
- matrícula atualizada;
- IPTU (sem débitos);
- certidão Negativa de débitos imobiliários, gerada pela prefeitura do município do imóvel.
Em casos de imóveis financiados:
- Documentos do novo proprietário:
- cópia da Certidão de estado civil, e se houver, certidão do pacto nupcial;
- contrato de Financiamento com o banco ou a Alienação Fiduciária, assinado pelo vendedor e comprador;
- ·cópias autenticadas do Rg e CPF;
- Documentos do Imóvel:
- certidão de Valor Venal;
- guia de ITBI paga;
- certidão Negativa do Imóvel.
- Caso alguma das partes esteja sendo representada por procuração, é preciso incluir a certidão de procuração, emitida até 90 dias antes da data do contrato, o RG e o CPF do procurador.
Veja a tabela completa de custos para Registro de Imóvel e quanto pagar:
| Taxa/Imposto | Valor/Alíquota | Quem cobra | Quando |
|---|---|---|---|
| Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) | Até 3% do valor do imóvel, variando de acordo com a cidade. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a alíquota é de 2%. Para imóveis de menos de 500 mil reais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pode haver descontos. | Prefeitura | Prazos estipulados na data do contrato de compra e venda. Imposto pode ser pago à vista e, em algumas cidades, em parcelas. Em São Paulo o prazo é de dez dias. |
| Escritura pública | Valor é tabelado e varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. As tabelas podem ser encontradas nos sites dos Colégios Notoriais dos respectivos estados (veja a tabela de São Paulo). | Tabelionato de notas. É cobrada apenas na compra à vista. No financiamento, o contrato com o banco tem força de escritura pública. | Prazos variam de estado para estado. |
| Registro do imóvel | Valor é tabelado e varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. As tabelas estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). | Cartório | Após o pagamento do ITBI e da escritura. |
Veja a estimativa de quanto tudo ficará:
A estimativa foi feita com um imóvel no valor de R$500.000 em São Paulo!
| Valor do Imóvel | ITBI | Escritura Pública | Registro de imóvel | Total |
| R$ 500.000 | R$ 12.000 | R$ 4.458,75 | R$ 2.517,43 | R$ 18.976 |
Como fica o Seguro Habitacional no fim do contrato?
Ao final de um financiamento, quando ele é quitado, o Seguro Habitacional deixa de ser pago encerrando-se o contrato com a seguradora. Ele é um serviço que garante a indenização ao banco em caso de Morte ou Invalidez Permanente ou Danos Físicos ao Imóvel para preservar a família do financiador e seu bem imóvel.
Com a casa dos sonhos na suas mãos, fica o alívio de saber que está tudo dentro dos conformes dá para curtir o novo lar com muito mais segurança!
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