Segundo os artigos 757 ao 802, do Código Civil o segurado deve honrar com as prestações e demais exigências e a seguradora realizar o pagamento da indenização, quando precisar.
“Como a relação entre seguradora e segurado é uma relação de consumo, ela também é regida pelo Código de Defesa do Consumidor”
diz Marcela Alves, da área do jurídico da Too Seguros
O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das negociações entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços. Os direitos do consumidor também são válidos para a contratação de seguros.
Existem outros pontos a serem observados: além do CDC, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) também se preocupa em manter o equilíbrio de um contrato de seguros e destaca a Resolução CNSP 382 de março de 2020, que fala sobre as melhores práticas de conduta a serem adotadas pelas seguradoras supervisionadas e seus corretores e intermediários na venda do seguro.
Assim, são deveres básicos:
- Deixar claro o que está escrito no contrato
Como existem pontos muito específicos e uma linguagem muito formal, a seguradora é obrigada a esclarecer todas as particularidades e elementos que possam gerar dúvidas.
“Caso o contrato seja intermediado por um corretor de seguros ou com a própria seguradora, o cliente pode esclarecer todas as suas dúvidas acerca do seguro” conta Marcela.
Também vale checar se o corretor está devidamente registrado na Susep, mediante consulta no site.
- Avisar qualquer tipo de alteração no contrato
Antes de realizar qualquer alteração no contrato, a empresa precisa informar previamente o segurado sobre qualquer mudança. “Da mesma forma, o cliente deve contar para a seguradora ou corretor qualquer situação que altere o risco do contrato” diz.
Ou seja, mudança de endereço, modelo de carro ou doença. Isso pode impactar o direito de indenização caso não seja feito da forma correta e de boa fé pelo consumidor. No segurês, chamamos isso de endosso.
- Pagar a indenização dentro do prazo
Quando avisar sobre algum evento coberto no seguro, no segurês chamamos isso de sinistro. Se a situação estiver coberta, ou seja, ela estiver descrita no contrato, é um dos direitos do consumidor receber a indenização no período combinado.
Mas, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a seguradora é obrigada a cumprir um prazo de até 30 dias para realizar o pagamento, caso contrário podem sofrer penalidades pela demora, como juros e correção monetária.
- Oferecer as assistências contratadas
Usar os serviços contratados no seguro é um direito. Por isso, ficar de olho condições de uso e quantas vezes aquele serviço poderá ser usado é importante.
Tem mais leitura por aqui: Como entender o que está no seu contrato de seguro?
- Proteger dados pessoais do segurado
Com o cadastro do segurado, é dever da seguradora proteger e usar esses dados com responsabilidade. O cliente, ainda, pode pedir que alguns dados sejam excluídos, se o tratamento for baseado exclusivamente no seu consentimento, sendo um dos direitos do consumidor.
- Oferecer a possibilidade de arrependimento do contrato em até 7 dias após a contratação, sem qualquer multa ao segurado
Seguros fechados de forma totalmente on-line podem ter um prazo máximo de 7 dias para desistência. Após esse período, o cliente também tem a possibilidade de cancelar um contrato de seguro quando desejar, conforme as regras do contrato (por ex. devolução proporcional do valor do prêmio).
- Disponibilizar o acesso fácil das condições gerais do seguro
A seguradora deve dispor em um lugar de fácil acesso as condições gerais de todos os seguros que ela oferece. É lá que dá para conferir quais documentos são necessários para acionar algum serviço, situações cobertas, situações que não são cobertas, limite de indenização e garantia, território de cobertura e vários outros itens importantes.
É muito importante saber o que está no contrato de um seguro, viu? Isso porque ao saber o que contratou fica muito mais fácil de entender quais serviços você pode utilizar, caso alguma coisa aconteça. Lembre-se de que contratar um seguro é um investimento e é seu direito fazer um bom uso dele!
“Antes da contratação do seguro, o cliente deve ler atentamente as condições contratuais, com foco especial nos eventos cobertos e riscos excluídos, e se certificar de que deseja contratar o seguro em tais condições”
relembra Marcela
Aqui na Too, nosso papel é simplificar e fazer com que nossos parceiros e respectivos clientes sintam-se confortáveis para entender nossos serviços e diferenciais, além de colaborar com a transparência da empresa.