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por Deborah Angelini 08 abr 2021 - 7 Min. de Leitura

O Código de Trânsito Brasileiro passou por alterações que mudaram, entre outros pontos, o que se costuma chamar de “Lei da Cadeirinha”, que dita as regras para o transporte de crianças em veículos. As mudanças, que entram em vigor neste mês de abril, reforçam a importância de proteger os pequenos durante as viagens. Veja o que mudou.

Como era a lei da cadeirinha

A forma de levar as crianças no carro era determinada pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. Válida desde 2008, essa resolução indicava os dispositivos de retenção adequados para o transporte de acordo com a faixa etária, ou seja, quando usar o bebê-conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação, também conhecido como booster.

Assim, a primeira mudança significativa é que as regras que estavam em uma resolução passaram a fazer parte, de fato, do Código de Trânsito Brasileiro.

“Isso é importante porque, da forma como estava, era possível recorrer da multa, já que ela não estava no Código. Agora, não tem como ‘escapar’”

conta Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – Abramet.

Veja como eram as regras de transporte de crianças:

  • Até 1 ano: transporte em bebê-conforto ou assento conversível, aquele tipo de dispositivo em que a criança fica de costas para os bancos dianteiros.
  • De 1 a 4 anos: a criança deve usar a cadeirinha, voltada para a frente do veículo.
  • De 4 a 7 anos e meio: é necessário o uso de assento de elevação ou booster.
  • De 7 anos e meio a 10 anos: a criança deve ser transportada no banco traseiro com cinto de segurança.
  • Acima de 10 anos: a criança pode viajar no banco traseiro ou dianteiro, sempre com o cinto de segurança.

Dados da Abramet indicam que a exigência dos dispositivos de segurança previstos na resolução 277 reduziram em 33% o número de crianças vítimas de acidentes de trânsito no Brasil até 2018.

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Lei da cadeirinha e como fica a nova lei trânsito

Apesar da redução nos números, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte entre crianças de até 14 anos de idade, de acordo com a ONG Criança Segura.

A mudança promovida pela Lei nº 14.071/2020 e regulamentada, também, pelo Contran através da resolução 819, inclui uma questão que, na visão de Flávio Emir Adura, pode ajudar a trazer mais segurança para as crianças e tranquilidade para os pais: a altura.

Agora, o uso do assento de elevação passa a ser obrigatório até que a criança atinja 1,45 m. Além disso, somente depois de alcançar essa altura, a criança pode usar apenas o cinto de segurança do carro e andar no banco da frente.

“Se a criança não tiver 1,45 m de altura, o cinto de segurança do carro não ficará posicionado corretamente. A faixa diagonal vai passar no meio do pescoço, não no ombro, e a faixa subabdominal vai ficar no meio do abdômen, não abaixo dele. Com isso, caso aconteça um acidente, esse posicionamento errado pode provocar hemorragias internas e até ter reflexos na coluna. É tão comum que tem até um nome, Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança”, explica o diretor científico da Abramet.

De acordo com a ONG Criança Segura, o uso correto dos dispositivos de segurança reduz em 71% o risco de morte em caso de acidente. Por isso, é fundamental proteger as crianças com o equipamento adequado.

“A recomendação da Abramet é para que os pais considerem sempre a altura de 1,45 m para levar a criança apenas com o cinto de segurança do carro, e não a idade. Além disso, independentemente da altura, o ideal é que a criança fique no banco de trás. Se ela for no assento central, tem um ganho extra de 24% de redução do risco de morte, pois fica protegida dos impactos laterais – desde que essa posição tenha o cinto de três pontos, claro”, complementa Flávio.

Lei da cadeirinha também é para o transporte de criança em motos

Além da alteração na Lei da Cadeirinha, o Código de Trânsito também tem novas regras para levar crianças em motocicletas. Agora, a idade para poder andar como garupa na moto sobe de 7 para 10 anos – sempre usando capacete.

Multa gravíssima para quem não cumpre a nova lei da cadeirinha

A gente sabe que garantir a proteção é o mais importante quando o assunto é o transporte de crianças no carro. Mas vale lembrar, que além de expor os pequenos a riscos desnecessários, quem não segue as regras do novo Código de Trânsito ainda comete infração gravíssima, que é penalizada com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se os pais ou responsáveis estiverem em um carro, o veículo ficará retido até que a criança possa ser transportada usando o dispositivo apropriado. Já se o transporte for feito de forma errada na motocicleta, além de receber a multa e os pontos, o condutor poderá ter a CNH suspensa.

Segurança nunca é demais

A proteção para quem anda de carro depende não apenas do uso adequado dos dispositivos de segurança para o transporte de crianças. Com a lei da cadeirinha, ela passa por uma condução cuidadosa e consciente e, ainda, pela manutenção adequada e periódica do veículo, fundamental para que ele esteja sempre em boas condições.

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