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por Deborah Angelini 11 jul 2022 - 13 Min. de Leitura

Ninguém gosta de pensar em tragédias – é fato. Mas o seguro incêndio serve exatamente para que você, sua família e imóvel estejam protegidos caso um sinistro envolvendo fogo aconteça. Ao adquirir um seguro residencial, a cobertura mais básica contra incêndios já está garantida. 

Mas há diferenças a serem observadas a depender do tipo de imóvel (casa ou apartamento), se é em condomínio e também se você é inquilino ou proprietário. Esses e outros detalhes sobre as coberturas, serão explicadas neste artigo. 

Falaremos também sobre a sua obrigatoriedade, custo e meios de contratação. Acompanhe os próximos tópicos!

O que é o seguro incêndio?

Explicando de maneira simples, o seguro incêndio está dentro de outros tipos de proteções. É comum que cada seguradora ofereça coberturas diferentes relacionadas a ele. A mais comum abrange a parte interna e externa do imóvel, assim como os bens em seu interior. 

Além da cobertura residencial, o seguro incêndio pode ser contratado para sinistros ocorridos em salas comerciais, galpões e imóveis empresariais. Algumas seguradoras também oferecem hospedagem por um período, limpeza do imóvel ou reparos hidráulicos, elétricos ou de telefonia após uma ocorrência envolvendo fogo. 

Em resumo, sua contratação é importante para garantir que você e sua família estejam seguros na ocorrência de um daqueles sinistros que ninguém gosta sequer de imaginar. 

Ele é obrigatório?

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245), o é sim obrigatório em todos os imóveis alugados, tanto espaços residenciais quanto comerciais. Em outras palavras, é muito importante garantir a saúde de seus moradores e a integridade do imóvel, caso algo aconteça.

Em alguns contratos de aluguéis pode não aparecer um seguro incêndio, mas é bem capaz de você pagar por um e não saber, já que algumas empresas costumam não deixar tão clara essa informação no momento de alugar. 

Benefícios desse seguro

Até imaginar o tamanho do prejuízo de um acidente envolvendo fogo é difícil. Afinal, esse é o tipo de desastre que pode ganhar proporções inimagináveis. Esse é um dos principais motivos pelos quais deve-se pensar no seguro incêndio. 

Ele preserva parte do imóvel e oferece indenização para cobertura dos prejuízos caso algo aconteça. Sendo assim, o primeiro ponto é que ele representa um respiro financeiro em um momento que, por natureza, já é tão complicado.  

Preservação das áreas comuns 

Supondo que você more em um condomínio de sobrados e o incêndio se alastre para as áreas comuns. Neste caso, jardins, garagens, quadras esportivas e outros espaços compartilhados também entrarão na cobertura. A propósito, é importante contar com essas garantias estendidas. Afinal, nunca se sabe onde o incêndio pode se iniciar. 

Vigilância

Ainda que seja uma contratação de seguro adicional, esse é um tópico relevante ao considerarmos seus benefícios.  Em resumo, é comum que pessoas mal intencionadas invadam um imóvel após controle do fogo em uma tentativa de recuperar itens, móveis ou eletrodomésticos que estejam em bom estado. 

Ao contratar um seguro, a empresa envia uma equipe de segurança para evitar a ocorrência de invasões, furtos e outros.

Prevenção

O seguro incêndio é uma forma de proteger o bem-estar patrimonial de seus contratantes. Além disso, é uma garantia de que uma empresa preparada e especializada estará tomando conta da situação caso um sinistro aconteça.  

Quais danos o seguro cobre?

O seguro contra incêndio residencial cobre danos gerais causados por fogo ou explosões de qualquer origem – menos criminosa. A maioria desses eventos são decorrentes de acidentes domésticos, geralmente envolvendo fogões de cozinha, componentes de limpeza, cigarros, velas e botijão de gás. 

Na Too Seguros, o seguro contra incêndio cobre danos materiais ou perdas causados por:

  • Combustão descontrolada, súbita e violenta acompanhada de desprendimento de calor e chamas;
  • Explosões de natureza diversa; 
  • Quedas de raio 
  • Prejuízos decorrentes da tentativa de minimizar perdas, salvar bens segurados ou combater o incêndio; 
  • Fumaça de qualquer natureza ou causa, independentemente do local de origem. 

Não são coberturas deste tipo de seguro

  • Incêndios decorrentes de queimadas em zona rural que atinjam o imóvel segurado;
  • Danos a equipamentos eletrônicos decorrentes de curto-circuito ou sobrecarga na rede de telefonia; 
  • Recomposição de arquivos e documentos, mesmo em fitas magnéticas; 
  • Explosões causadas por corrosão, ruptura de tubulações, falta de conservação, fadiga ou negligência do segurado. 

Assim sendo, os danos causados por fenômenos naturais também são cobertos pelo seguro habitacional, que é obrigatório. Você pode ficar por dentro de como ele funciona neste artigo

Perda de aluguel 

Em terceiro lugar, outro tópico relevante de menção sobre o seguro contra incêndio é a perda do aluguel. Como proceder em casos de incêndio que impossibilitem a continuidade da habitação no espaço? 

A perda do aluguel que o imóvel deixa de render ao proprietário, na impossibilidade de ser ocupado em sua integridade ou parte dela, está prevista nas condições deste seguro. 

O reembolso, por exemplo, é limitado a 6 meses de aluguel. Neste caso, é necessário observar o limite de indenização da cobertura contratada

O seguro incêndio também cobre valores relativos ao aluguel que o morador do imóvel tiver que pagar a terceiros. Sendo assim, se ele mora no imóvel e precisa alugar outro estabelecimento para se instalar durante a recuperação do imóvel, há indenização. 

O reembolso neste caso também é limitado a 6 meses e depende do limite de indenizações do que é estabelecido em contrato. Também é importante ressaltar que esse valor do aluguel só será reembolsado enquanto o imóvel segurado estiver em reforma ou reconstrução, sem que seja possível habitá-lo. 

Por fim, se o segurado é o locatário do imóvel, a parcela mensal ficará limitada à diferença entre o aluguel do novo imóvel para o qual venha a se transferir menos o valor do aluguel do imóvel que ocupava por ocasião do sinistro. 

Quanto custa?

Na prática, o seguro contra incêndio tem o seu valor regido por diversos fatores. Um deles é o custo cobrado pela seguradora. O outro é o tipo de cobertura contratada. A título de exemplo, existem seguros que cobram 50 reais em mensalidades. Há ainda apólices que custam 2% do valor do imóvel e oferecem o pagamento anual em cota única.

A realidade é que o segurado precisa pesquisar e negociar com as corretoras em busca da opção que ofereça o melhor custo-benefício. Para ajudar nesse objetivo, os pontos a serem levados em consideração são:

  • Entender bem os tipos de coberturas oferecidos;
  • Conferir com atenção as cláusulas contratuais;
  • Estudar sobre a confiabilidade e experiência que a seguradora oferece para os seus clientes.

Como calcular o valor?

Como ficou subentendido no tópico anterior, a precificação do seguro contra incêndio varia. Por isso, é importante realizar diversas cotações que podem ser online ou físicas. Durante esse procedimento, a seguradora avaliará:

  • Tipo de construção (madeira, alvenaria etc.);
  • Endereço do imóvel;
  • Tipo (apartamento, casa, studio etc.);
  • Finalidade (empresa, residência ou comércio);
  • Maneira que é utilizado (casa de veraneio, residência fixa ou prestação de serviços);
  • Valor estimado;
  • Idade, manutenção e preservação do imóvel;
  • Tipos de bens existentes nos interiores.
  • Acrescente a esses detalhes, as coberturas que serão inseridas na apólice, bem como o valor das indenizações em caso de sinistro.

Para um melhor entendimento, vamos considerar um exemplo hipotético para calcular o valor de um seguro contra incêndio para uma residência. Imagine uma casa com um valor de reconstrução estimado em R$ 500.000, localizada em uma área de baixo risco de incêndios.

O proprietário deseja obter uma cobertura que inclua danos causados pelo incêndio, fumaça e ter uma franquia de R$ 1.000. Neste exemplo, a seguradora pode calcular o valor do seguro contra incêndio da seguinte forma:

  • Taxa base – a seguradora pode ter uma taxa base, que é um valor fixo cobrado por um determinado valor segurado. Por exemplo, R$ 1,50 para cada R$ 1.000 de cobertura;
  • Valor da cobertura – esse valor é calculado com base no valor de reconstrução da propriedade. Neste caso, seria R$ 500.000;
  • Prêmio básico – é obtido multiplicando a taxa base pelo valor da cobertura. No nosso exemplo, o prêmio básico seria:

Prêmio básico = Taxa base x Valor da cobertura Prêmio básico = R$ 1,50 x (R$ 500.000 / R$ 1.000) Prêmio básico = R$ 1.50 x 500 Prêmio básico = R$ 750

  • Cobertura adicional – Se deseja incluir cobertura adicional para danos causados por fumaça, por exemplo, pode haver um acréscimo no prêmio. Suponhamos que a cobertura adicional para fumaça custe R$ 200;
  • Franquia – franquia escolhida foi de R$ 1.000;
  • Prêmio final – prêmio final é obtido somando o prêmio básico, a cobertura adicional e deduzindo a franquia:

Prêmio final = Prêmio básico + Cobertura adicional – Franquia Prêmio final = R$ 750 + R$ 200 – R$ 1.000 Prêmio final = R$ 950

Portanto, o valor do seguro contra incêndio para esta residência hipotética seria de R$ 950 – anualmente. É importante lembrar que esse é apenas um exemplo simplificado, e o cálculo real do seguro pode ser mais complexo, levando em conta outros fatores e critérios específicos da seguradora em questão.

Lembrando que todos esses valores são exemplos e que cada seguradora tem uma forma de precificação.

E quem paga pelo seguro incêndio? 

É provável que ao ler nosso conteúdo até aqui você esteja se perguntando quem deve pagar o seguro contra incêndio. Então vamos lá. Ainda segundo a Lei do Inquilinato, o valor do seguro pode ser repassado ao locatário, mas em alguns contratos é o proprietário que pode arcar com esse pagamento. 

A decisão deve ser oficializada no contrato de locação. É, contudo, indicado que locador e locatário conversem sobre essa responsabilidade, discutindo essa e demais cláusulas do contrato antecipadamente para evitar desgastes na relação. 

Em um seguro fiança locatícia, esse serviço pode estar embutido com outras coberturas, o que não deixa pesar no bolso do inquilino, já que o valor costuma ser baixo e é pago mensalmente, conforme o tempo de contrato de aluguel. 

É também um valor bem menor do que os gastos com reconstrução ou reforma, além de oferecer outros serviços residenciais 24h que ambos podem acionar, seja proprietário ou inquilino. O Seguro Fiança da Too Seguros é uma opção vantajosa para quem busca um aluguel mais seguro, sem precisar gastar mais por isso em aplicativos de aluguel, por exemplo.

Como contratar? 

Por fim, a contratação do seguro incêndio está dentro do seguro residencial da Too Seguros. Ao efetivá-la, você protege a residência e ainda proporciona bem-estar e tranquilidade ao seu bem mais importante, sua família.

O seguro incêndio é válido para apartamentos e casas de pessoas físicas em todo o território nacional. Além do incêndio, o seguro residencial da Too Seguros também oferece indenização a você e sua família em casos de fumaça, explosão, queda de avião ou raio que danifiquem o imóvel.

O que acha de contratar o melhor seguro incêndio disponível no mercado? Então, conheça agora mesmo as vantagens, coberturas, condições e como contratar o Seguro Residencial da Too!

O Seguro Fiança da Too Seguros facilita a locação de um imóvel residencial ou comercial, pois substitui a necessidade de um fiador ou de fornecer um cheque caução como garantia da locação. Oferece ainda, diversos serviços emergenciais para cuidar do imóvel.
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