Para muitos, comprar um carro seminovo ou usado é um jeito mais econômico de adquirir um bom veículo próprio. No entanto, saber como fazer essa compra, sem passar perrengue depois já é outra história. Muitos vem só com a garantia oferecida por lei mas, com a Too, ela pode ser estendida para até um ano! Veja o que cobre a garantia de veículos usados!
O que diz a lei sobre garantia para carros usados?
Quando se compra um automóvel usado ou seminovo em uma loja, por Lei, ele possui uma garantia de 90 dias. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ela cobre o conserto de todas as peças e quaisquer defeitos do veículo.
Dessa forma, o estabelecimento possui a obrigação de resolver qualquer problema que venha a ocorrer, desde falhas elétricas até questões mecânicas.
A Lei estipula que, a partir da data da reclamação do cliente, a loja possui um prazo de 30 dias para reparação do automóvel. Se esse período for ultrapassado, o consumidor pode exigir o dinheiro de volta e devolver o carro ou moto, cancelando, assim, o negócio. O que é ruim para todos os envolvidos!
Falhas decorrentes de uso inadequado pelo motorista não entram no sistema de garantia, viu?
Garantia que deixa o usado como novo!
Agora que você já sabe o que cobre a garantia de veículos usados, você já pensou em proteger o seu carro e diminuir consideravelmente suas preocupações a respeito de estragos e manutenções?
Apesar de haver a garantia do veículo usado, o prazo de 90 dias é muito curto para um bem tão durável como o carro, e pode não ser tão eficiente para protegê-lo e manter funcionando. Dessa forma, adquirir um seguro para carro usado pode te poupar de muitas dores de cabeça.
O seguro Garantia Mecânica da Too Seguros oferece garantia para reparos e mão de obra de problemas espontâneos, sejam eles elétricos ou mecânicos. Se, por alguma razão, o veículo sofrer algum problema do nada, pode contar com a ajuda deste seguro.
Ele também possui Guincho 24h para levar o motorista até uma oficina de sua preferência ou em uma das indicadas no site da Too Seguros, que possui muitas opções em todo o Brasil, inclusive com oficinas com atendimento especializado para mulheres e oficinas parceiras da Bosch.
Ele cobre mais de 120 peças do veículo e não possui nem carência e nem franquia!
Veja algumas peças cobertas:

A loja pode dar garantia só de motor e câmbio?
Existe uma prática muito comum entre lojas e concessionárias de colocarem no contrato de compra e venda a garantia apenas sobre o motor e o câmbio. Mas, atente-se! De acordo com o artigo 26 do Código do Consumidor, a loja é obrigada a oferecer a garantia de todas as peças do veículo durante 90 dias. Ou seja, esse ato é ilegal!
E se o carro ainda tiver a garantia da montadora?
Na hora de comprar um carro seminovo, é necessário investigar há quanto tempo ele foi adquirido pelo seu antigo dono. Isso porque ao vender um carro novo, a fábrica oferece 5 anos de garantia. Mas, muitas vezes, esses veículos voltam às lojas antes desse período acabar.
E, assim, ao comprar um veículo seminovo, você pode acabar adquirindo um carro ou moto com garantia de fábrica ainda vigente. É muito interessante que você tenha acesso a essa informação, visto que, caso seu veículo esteja nessa garantia, você poderá usar esse tempo até mesmo para revisões periódicas.
Assim como na garantia da loja, a montadora não cobre desgastes naturais e mau uso, mas todos os outros reparos necessários serão feitos enquanto a garantia estiver vigente.
Comprar direto com o dono do carro pede atenção!
Pelos motivos que citamos acima, é necessário prestar atenção ao comprar carros seminovos ou usados direto com o proprietário/vendedor. Isso porque, quando o consumidor faz a compra do carro em uma negociação particular, ou de outra forma que não seja em uma concessionária, não existe a possibilidade de solicitar o recurso de garantia.
Nessa situação, o veículo em questão já foi vendido pela primeira vez com sua garantia na saída da loja e uma pessoa física não possui a obrigação de oferecê-la. Dessa forma, é preciso ter certa precaução nesses casos.
Qual a documentação exigida pela concessionária?
Para que a venda ocorra na legalidade e não haja problemas caso seja necessário acionar a garantia de veículos usados, é preciso se atentar aos documentos na hora de comprar:
- Nota fiscal do fabricante:;
- Contrato de compra e venda do veículo
- Documento de vistoria no veículo;
- Ficha técnica com todas as características do automóvel;
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Diferenças entre garantia legal e contratual
De acordo com o Procon, existem dois tipos de garantia. A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória pela Lei. A loja, concessionária ou o fornecedor tem a opção de oferecê-la ou não.
O seguro garantia mecânica pode te ajudar a manter o seu tão sonhado carro funcionando sem imprevistos. Esse produto possui um valor menor do que o seguro auto comum e pode ser um grande aliado do seu bem. Clique aqui e saiba mais!
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